BANCO DO BRASIL é obrigado a pagar hora extra pelos 15 minutos fora da jornada

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JustiçaO Sindicato dos Bancários, através de uma ação civil pública, conseguiu que o descanso de 15 minutos, dos bancários e bancárias do Banco do Brasil (BB), ocorra dentro da jornada de trabalho. Caso contrário, o banco fica obrigado a pagar as horas extras. 

“Essa sentença é mais uma importante conquista dos trabalhadores e trabalhadoras do Banco do Brasil que ao impor o intervalo fora da jornada, não só desrespeitou o funcionalismo, que nem sequer foi consultado; como também infringiu a própria CLT”, destaca a presidenta do Sindicato e funcionária do BB, Rosalina Amorim.

Entenda o processo – Em agosto do ano passado, o Sindicato ingressou com a ação contra o banco, alegando que a empresa havia alterado o contrato de trabalho dos funcionários admitidos até 1999 quando passou a cobrar o descanso intervalar fora da jornada de; sem a anuência dos trabalhadores.

Nos pedidos da ação civil pública, o Sindicato também pleiteou pelo descanso dentro da jornada, além do pagamento de horas extras em caso de descumprimento.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o banco violou o artigo 468 da CLT, por ter alterado a jornada de trabalho do bancário sem o consentimento dele.

Com base na fundamentação da ação proposta pelo Sindicato e no parecer do Ministério Público, a juíza da 15ª Vara do Trabalho de Belém, não só sentenciou em favor dos trabalhadores, admitidos até 30 de junho de 1999, como também determinou o pagamento das horas extras vencidas e vincendas, com juros e correção monetária, caso o bancário tenha que gozar o descanso fora da jornada de trabalho.

O banco ainda pode recorrer da decisão.


Fonte: Bancários PA

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