Bancos estão obrigados a agendar atendimento presencial no Pará

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Mobilização da categoria bancária fez o Governo do Estado sancionar Lei que obriga as instituições financeiras a fazer agendamento prévio para atendimento nas agências

A categoria bancária conquistou uma vitória parcial, mas importante, para combater o avanço do coronavírus nas agências bancárias do Pará. No último dia 18 de maio o governador Helder Barbalho (MDB) publicou no Diário Oficial do Estado a Lei 9.053/2020, que obriga as instituições financeiras a emitir senha de atendimento presencial com agendamento pré-estipulado, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública reconhecido no Estado do Pará por causa da pandemia do Coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto Legislativo nº 06/2020.

A Lei passou a vigorar a partir da data de sua publicação (18/05) e estabeleceu 48 horas para os bancos e demais instituições financeiras se adequarem à norma, prazo este que expirou na última quarta-feira (20).

“Infelizmente a Lei Estadual 9.053 não elimina totalmente as filas nos bancos nessa pandemia, porque as senhas serão emitidas na agência. Nossa reivindicação era que houvesse um canal telefônico para agendar o atendimento nos bancos, como ocorre no INSS. Porém, a aplicação dessa Lei não deixa de ser um avanço para a categoria bancária e para a população paraense nessa luta para combatermos o avanço do coronavírus nas agências bancárias”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Gilmar Santos.

“O texto da Lei 9.053 não deixa claro para quem a população deve denunciar o descumprimento da mesma, nem tão pouco as punições para as instituições financeiras que não se adequarem à Lei. Nesse sentido pedimos para que a categoria e a população nos informem os casos de bancos que não emitam as senhas com o horário agendado de atendimento, para que possamos tomar as medidas legais necessárias”, destaca a vice-presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.

Fale com o Sindicato

Em caso de descumprimento da Lei de agendamento do atendimento bancário, denuncie para o sindicato pelo e-mail juridico@bancariospa.org.br ou pelo whatsapp (91) 98426-1399.


Fonte: Bancários PA

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