CN2026: DESCONTO DE DIAS DE GREVE E ANTECIPAÇÃO DE PLR

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O Sindicato dos Bancários do Pará esclarece que, ainda em 18/09/2026, foi protocolada ação judicial visando evitar os descontos salariais e obrigar o Banco do Brasil ao pagamento da antecipação da PLR/2026.

A ação foi ajuizada para apreciação durante o PLANTÃO JUDICIAL do TRT-8 – que iniciou às 15h do dia 18/09/2026.

Contudo, por erro de processamento da plataforma PJE do TRT-8 o processo não aparecia como “visível” para a Juíza Plantonista, o que impedia despacho pela magistrada.

Após diálogo com o Servidor Plantonista, concluiu-se que a melhor e mais ágil solução seria desistir do processo anterior e, imediatamente, ajuizar um novo – o que foi feito. O novo processo tem o número: 0000876-94.2026.5.08.0001.

Assim, o processo foi adequadamente recebido pelo Plantão Judicial e despachado. Lamentavelmente a liminar foi negada, tendo a Juíza alegado não se tratar de hipótese de plantão judicial.

Trabalharemos para a reapreciação da liminar nesta segunda-feira, fora do plantão judicial, quando esperamos obter decisão que determine a devolução dos descontos e o pagamento da antecipação de PLR.

Sindicato dos Bancários do Pará

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