CN2026: Banco do Brasil adota prática antissindical e usa PLR para retaliar trabalhadores e trabalhadoras

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Sindicato denuncia retaliação contra bancários e bancárias que exerceram o direito de debater e deliberar sobre o Acordo Coletivo

A direção do Banco do Brasil decidiu punir bancários e bancárias que exerceram um direito básico da organização sindical: discutir, avaliar e deliberar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho.

No Pará, a assembleia da categoria foi realizada no dia 11 de setembro, das 18h às 21h. Mesmo assim, os trabalhadores e trabalhadoras da base paraense foram excluídos do adiantamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previsto para esta quarta-feira, 16 de setembro.

Para o Sindicato, não há como tratar essa decisão como um simples procedimento administrativo. O que o banco está fazendo é usar o pagamento da PLR como instrumento de pressão e retaliação contra bases sindicais que não se submeteram ao calendário imposto pela direção da instituição.

É uma postura grave e antissindical.

Os bancários e bancárias participaram da assembleia, debateram a proposta apresentada e exerceram legitimamente o direito de decisão coletiva. Nenhuma trabalhadora e nenhum trabalhador devem ser punidos financeiramente por participar de uma assembleia sindical ou por integrar uma base que decidiu discutir até o último momento as condições apresentadas pelo banco.

Ao deixar parte dos funcionários e funcionárias sem o adiantamento da PLR, o Banco do Brasil cria tratamento desigual entre trabalhadores e trabalhadoras, e envia uma mensagem inaceitável: quem questiona, debate ou resiste a uma proposta pode sofrer consequências no bolso.

Isso tem nome: retaliação.

O Sindicato repudia essa tentativa de transformar um direito conquistado pela organização dos trabalhadores e trabalhadoras em mecanismo de punição. A PLR não pode ser utilizada para constranger categorias, enfraquecer assembleias ou interferir na autonomia das entidades sindicais.

A direção do Banco do Brasil precisa rever imediatamente essa postura e efetuar o pagamento aos trabalhadores e trabalhadoras prejudicados no Pará e nas demais bases atingidas.

Direito sindical não se pune. Assembleia não é motivo para retaliação. E nenhum trabalhador e trabalhadora pode pagar a conta por exercer o direito de lutar por um acordo melhor.

O Sindicato seguirá cobrando providências e adotando as medidas necessárias para garantir o pagamento da PLR e enfrentar qualquer tentativa de perseguição ou prática antissindical contra os bancários e bancárias.

 

Fonte: Bancários Pará

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