Banpará ajuíza dissídio. O retrocesso tucano mostra sua cara novamente!

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Banpará-apela-para-dissídio-coletivo-como-forma-de-resolver-a-greveNos últimos sete anos, desde 2007 quando a classe trabalhadora esteve na direção do Governo do Estado do Pará, o Banpará tornou-se referência para a categoria bancária em nível nacional, seja pelo nível de adesão do funcionalismo ao movimento de greve, seja pelas conquistas alcançadas pelos trabalhadores nas Campanhas Especificas, mas principalmente pela capacidade do banco em dialogar de forma democrática com as entidades representativas da categoria bancária.

Porém, com a volta dos tucanos ao governo estadual – os mesmos que de 1995 a 2006, nos mandatos de Almir Gabriel e Simão Jatene, proibiam as greves com o peso da repressão policial e não negociavam com os bancários os Acordos Coletivos de Trabalho – o retrocesso antidemocrático e antissindical volta a dar as cartas no Banpará.

Em 2011, no primeiro ano do segundo mandato de Jatene como governador, a força avassaladora da greve do funcionalismo do Banpará que conquistou em 3 dias de paralisação reajuste de 10%, promoções no PCS, reajuste no anuênio, tíquete extra linear para todos os funcionários, o retorno da Licença Prêmio arrancada da categoria na Era FHC, dentre outras conquistas acenderam um sinal de alerta para os tucanos.

Em 2012, toda a raiva tucana contra a democracia e a mobilização dos trabalhadores veio expressa pela falta de vontade em realizar as mesas específicas durante a data base da categoria, pelas agressões a dirigentes sindicais (inclusive, uma delas protagonizada pelo próprio presidente do banco), as liminares de interdito proibitório contra o movimento de greve e, finalmente, a retirada do tíquete extra do ACT por única e exclusiva vontade do banco.

Agora em 2013 o Banpará voltou a perseguir o movimento de greve com assédios de toda forma contra funcionários, com novos pedidos de liminar de interdito proibitório, mas nesse dia 15 de outubro, 27º dia de greve no Banpará, a direção do banco apelou para o ápice da antidemocracia ao impetrar no Tribunal Regional do Trabalho o pedido de Dissídio Coletivo para pôr fim ao impasse na mesa de negociação com os trabalhadores que mantêm a greve.

Na assembleia realizada nessa segunda-feira (14), na sede do Sindicato, os bancários e bancárias do Banpará consideraram avanços positivos na proposta apresentada pelo banco na rodada de negociação ocorrida na manhã de ontem, porém insuficiente, por não atender à minuta da categoria em nível global e pelo fato de o banco não aceitar abonar os dias de greve, conforme vem ocorrendo nos últimos sete anos.

Após a assembleia de ontem, o Sindicato dos Bancários do Pará remeteu ofício ao Banpará manifestando sua vontade em seguir com os debates em mesa de negociação específica, como forma democrática de solucionar os impasses que mantém a greve na instituição.

“Para o Sindicato a postura do Banpará em querer suspender as negociações para levar a greve ao Tribunal é lamentável, e expressa o caráter antidemocrático e antissindical que paira sobre a atual diretoria do banco. Dissemos em mesa que a proposta apresentada trazia avanços, mas que não era suficiente para retirar o funcionalismo da greve, como de fato ocorreu. Nossa vontade é, e sempre será de construir Acordos Coletivos de forma democrática. Esse tipo de atitude não contribui para fortalecer o Banpará enquanto banco público e estadual, luta a qual o movimento sindical bancário se dedica no dia-a-dia”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.


Parecer jurídico

CONFIRMADO O AJUIZAMENTO do Dissídio Coletivo pelo Banco do Estado, esclarecemos que o Banco não pode mais pedir ao Tribunal Regional do Trabalho a abusividade da greve, visto que hoje foi celebrado acordo onde todas as partes (Sindicato, Afbepa e Banpará) anuíram com cláusulas específicas todo o movimento e qualquer abusividade ou ilegalidade deverá ser decidida nos autos da ação que tramita perante a 15ª. Vara do Trabalho (Processo 0010397-75.2013.5.08.0015)

Restarão as cláusulas econômicas, sendo que o TST tem firmado posicionamento no sentido de que o Dissídio Coletivo somente poderá ser conhecido e julgado se as partes concordarem com o ajuizamento, que significa que se o sindicato não concordar, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.

Por outro lado, a concordância ou não, por parte do sindicato, vai depender dos rumos da conciliação.

Fonte: Bancários PA

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