CN2022: Banpará sinaliza promoção e se compromete com trabalho decente

0

Ao que tudo indica, vai sair a tão sonhada promoção do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Banpará e desse ano não passa! Esse foi o anúncio feito pela presidenta do Banpará, Ruth Méllo, ao responder à pauta de reivindicações do funcionalismo, na 4ª rodada de negociação ocorrida na manhã desta quarta-feira (19). O texto definitivo com o detalhamento do artigo sobre o Plano ainda será formalizado, pois o Banpará está em fechamento de balanço, e ainda precisa tramitar e aprovar internamente o PCCS nos diversos órgãos reguladores da instituição. A presidenta também informou que vai fazer reformulação no GT PCS na representação do banco.

“Apontar um rumo, um caminho que efetive a promoção, é um dos grandes anseios dos colegas do banco. Também, dar mais peso ao GT é importantíssimo para o aqui e agora mas, principalmente, para o futuro, podendo o GT analisar e propor a correção de distorções. Todas as quatro rodadas de negociação trouxeram ganhos perenes, e esta segue essa batida, boa batida”, avalia a vice-presidenta do Sindicato e funcionária do Banpará, Vera Paoloni.

Artigos com texto consensuado e que estavam com redação pendente por parte do Sindicato

Artigo 23. DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA E/OU GRATIFICADA/COMISSIONADA. Em caso de reversão do empregado a seu cargo efetivo, por interesse da Administração e sem justo motivo, é garantido o direito à incorporação, à sua remuneração, da média das gratificações percebidas ao longo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de função(ões) de confiança e/ou gratificada(s)/comissionada(s), em caráter ininterrupto, sendo desconsideradas, para fins de contagem do interstício de 10 (dez) anos, as interrupções descontínuas de até 180 (cento e oitenta) dias no exercício de função(ões) de confiança e/ou gratificada(s)/comissionada(s), devendo, em todo o caso, serem observadas as regras e os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Pessoal e demais normativos internos.

Artigo 47. DA TERCEIRIZAÇÃO. O Banco se compromete a continuar com sua prática de não realizar terceirização da atividade-fim da categoria bancária.

Artigo 75. DA PROTEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. Por se tratar de norma de natureza relacionada à saúde, higiene e segurança do trabalho (trecho retirado pelo banco), o Banco se compromete com a não imposição de jornadas de trabalho extenuantes a seus empregados, sempre respeitando os limites constitucional e legalmente vigentes, bem como em prezar pelo regular gozo do intervalo intrajornada aplicável a cada trabalhador e trabalhadora.

“Os artigos acima destacam a necessidade e importância de um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador e trabalhadora, que felizmente, o banco acatou quase que totalmente a nossa redação; construída com nossa assessoria jurídica, a partir da orientação da CUT, nossa central sindical, de que seus sindicatos filiados levem para as mesas de negociação propostas que mitiguem a degradação do trabalho promovida pela Reforma Trabalhista de 2017. Nosso acordo com Banpará pode ser uma grande referência para o movimento sindical brasileiro”, destaca a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.

Pelo Sindicato, além da presidenta e vice, representaram o funcionalismo: José Maria, diretor da entidade sindical e bancário do Banpará; Érica Fabíola, diretora do Sindicato e bancária do banco; a advogada Camila Aranha; a dirigente da Contraf-CUT, Rosalina Amorim, não pôde comparecer por conta de agenda sindical em São Paulo.

Já pela Afbepa estavam a vice-presidenta e bancária do Banpará, Cristina Quadros, e o advogado Omar Aleixo.

A Comissão de Negociação do banco é composta pela presidenta do banco, Ruth Méllo, pelo assessor Igor Gonçalves e pela advogada Eline Pereira.

Banco de horas na pandemia

Banco apresentou novamente a proposta de prorrogar por mais um ano o que estiver pendente no banco de horas constituído em função da pandemia, além de realizar o abatimento de 20%. As entidades ressaltaram que o assunto é delicado e, portanto, é necessária uma mesa específica só para tratar do banco de horas, que já foi agendada para o dia 9 de agosto, às 9h.

Auxílio creche-babá

Cláusula 9ª. AUXÍLIO CRECHE/ AUXÍLIO BABÁ: O item, por um equívoco, acabou não sendo discutido nas mesas anteriores, mas foi lembrado na mesa de hoje e que precisa constar na redação final do Acordo Coletivo, ficando pendente apenas a informação do Banco quanto ao percentual de reajuste para o auxílio.

Cláusulas econômicas

O Banpará e as entidades aguardam as próximas reuniões entre Comando e Fenaban, já agendadas para agosto, para debaterem as cláusulas econômicas (reajuste, piso, tíquete e anuênio).

Leia também:

CN2022: 3ª mesa de negociação com Banpará segue com mais ganhos importantes

CN2022: 2ª mesa de negociação com Banpará segue tendo avanços

CN2022: Começam bem as negociações com o Banpará

 

 

Fonte: Bancários PA

Comments are closed.