CN2024: Banpará apresenta nova proposta econômica na nona mesa de negociação

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10% de reajuste sobre o tíquete-alimentação, que passaria para R$ 2.700,00, além de parcela única de tíquete extra no valor de R$ 3.000,00 a ser paga em até 48h após o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Essas foram as novas propostas do Banpará apresentadas durante a nona mesa de negociação na manhã desta segunda-feira (19). A primeira proposta segue mantida, de 1% a mais do que a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) oferecer.

“É importante a sinalização do banco em reajustar o tíquete acima da inflação, considerando o peso que o custo de alimentos no Pará e na região Norte, onde tudo é mais caro. Mas as propostas ainda estão longe da expectativa do funcionalismo que precisa ter reajuste, PLR melhor, subir os degraus do PCS, enfim, ter condições de trabalho e remuneração “, destaca a vice-presidenta do Sindicato, Vera Paoloni.

De acordo com o IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,06%. O INPC é um indicador que mede a variação média dos preços de um conjunto específico de produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda entre 1 e 5 salários-mínimos mensais.

Além da nova proposta econômica, houve a discussão dos seguintes artigos:

ARTIGO 41. DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Proposta de nova redação do Banpará. O banco se compromete em realizar, dentro do possível, na vigência do acordo coletivo, a modernização do seu parque tecnológico, incluído aqui tanto os equipamentos colocados à disposição de seus empregados, quanto os sistemas por estes utilizados.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na vigência do acordo coletivo, o banco se compromete em avaliar a necessidade de contratações de novos empregados para a área de Tecnologia da Informação (TI), por meio da realização de concurso público._

“Tal proposta não contempla pontos essenciais debatidos em mesa e que necessitam de esclarecimento e resolução, tais como a criação de um Grupo de Trabalho para tratar sobre o andamento das questões que envolvem a tecnologia da informação, a definição concreta de prazos e cronogramas de ações, bem como o estabelecimento de protocolo de atendimento e ações em momentos de crises”, avalia a presidenta do Sindicato e membra do Comando Nacional, Tatiana Oliveira.

Diante da colocação das entidades, uma contraposta de redação será apresenta, por elas, na próxima mesa. O banco também assegurou que enviará o protocolo existente sobre o tema (tecnologia da informação), para subsidiar a minuta.

Sobre o assunto, o diretor de tecnologia, Adriano Aguiar afirmou que a normalização do sistema será gradual, e que em razão da falha técnica da semana passada, houve um acúmulo de transações/ acessos, o que gerou nova inconsistência na rede.

ARTIGO 24. DA EXTENSÃO DA AJUDA ALUGUEL A EMPREGADOS TRANSFERIDOS PARA A CAPITAL. O Banpará acatou integralmente a pedida da minuta de reivindicações.

ARTIGO 50. DA AMPLA DEFESA NO COMITÊ DISCIPLINAR. Após amplos debates feitos em mesa, o banco se comprometeu em ajustar a redação do artigo, de maneira que contemple a possibilidade de realização de sustentação oral no Comitê Disciplinar por videoconferência, bem como deixar clausulada a responsabilidade da empresa pelo reembolso de despesas decorrentes de deslocamento a Belém para realização de sustentação oral de forma presencial, na hipótese de isenção no recebimento de penalidade disciplinar, inclusive no caso de advertência. No mais, as outras condições da cláusula, que já constam no Acordo vigente, irão permanecer.

ARTIGO 51. DA EFETIVAÇÃO NAS FUNÇÕES. O banco acatou a renovação do artigo nos mesmos moldes do ACT atual.

ARTIGO 58. DO TRABALHO EM DIA NÃO ÚTIL, DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO E EVENTOS EM DIAS ÚTEIS. Após debates, as entidades questionaram se, na hipótese de os trabalhadores e as trabalhadoras trabalharem no feriado e optarem por receber, em pecúnia, a respectiva folga, se esta será paga de forma simples ou em dobro, como previsto em lei. A Comissão de Negociação do banco ficou de verificar e dar o retorno.

ARTIGO 59. DOS TERCEIRIZADOS. O banco acatou a renovação do artigo nos mesmos moldes que consta atualmente no ACT.

ARTIGO 60. DO BANCO DE HORAS. Após conversas e ponderações ocorridas em mesa, tendo as entidades inicialmente pleiteado que fosse observada a proporcionalidade de 30% (trinta por cento) das horas para compensação via banco de horas, e 70% (setenta por cento) das horas a serem pagas como extraordinárias no mês subsequente a realização das horas excedentes; e o banco informado sua proposta inicial de manter a regra atual de 50%/ 50%, a empresa se comprometeu em analisar a proporcionalidade 40%/60%; o que, para as entidades, já teria a capacidade de melhorar o parâmetro atualmente aplicado.

ARTIGO 62. DA FORMAÇÃO DOS GESTORES. Pela primeira vez, o Banpará aceitou a inserção de artigo para contemplar a necessidade de uma formação contínua e humanizada dos gestores do banco, tendo a redação final do artigo sido acordada da seguinte forma:

Considerando a necessidade de uma gestão humanizada e ética pelos ocupantes de cargo/função de chefia, o banco se compromete a realizar cursos de formação contínua de gestores.

PARÁGRAFO ÚNICO. Além do compromisso firmado no caput, o banco se compromete a promover, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, encontro presencial de gestores para fins de debates, diálogos e conversas a respeito de boas práticas de gestão de pessoas, inclusive contando com a participação de especialistas externos, de tal maneira que tal evento poderá ocorrer durante o Encontro de Administradores.

ARTIGO 88. DO INTERVALO INTRAJORNADA. O banco acatou a renovação do artigo nos mesmos moldes que consta no Acordo vigente.

ARTIGO 96. DA DESVINCULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR DE RETAGUARDA DE SERVIÇOS E DE COORDENADOR DE RETAGUARDA DE TESOURARIA. O pedido foi rejeitado.

Por e-mail, na última sexta-feira (16), o banco acatou a renovação dos artigos abaixo, que já constam no ACT vigente:

19. DA ISENÇÃO DE TARIFAS

53 – DA INTEGRAÇÃO DIGITAL

54 – DOS ESPAÇOS DE INTEGRAÇÃO

57 – DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INTERNET

87 – DAS FÉRIAS FRACIONADAS

Clique aqui para ler a minuta na íntegra

Estado de greve

A Comissão de Negociação do Banpará afirmou que qualquer deflagração de greve será considerada como abandono da negociação pelas entidades, em razão de entender que as partes não querem e se recusam a negociar. Além disso, em caso de paralisação, nenhuma das propostas apresentadas e discutidas em mesa serão mantidas.

“A greve por parte dos empregados é um meio legítimo de luta das trabalhadoras e dos trabalhadores e não o encerramento do debate, tendo sido assim em todo o histórico de negociação com os bancos ao longo dos anos. O banco deve se posicionar sobre outras cláusulas de ordem econômica, além das já apresentadas na proposta patronal”, defende a diretora do Sindicato, Érica Fabíola, que também é bancária do Banpará.

Antes de começar a rodada de negociação, o Sindicato fez uma manifestação em frente à matriz para cobrar do banco avanço nas propostas e soluções efetivas quanto às quedas recorrentes no sistema interno.

Além de Tatiana Oliveira, Vera Paoloni e Érica Fabíola, representaram o funcionalismo do Banpará, as advogadas Bárbara Marins e Camila Aranha; bem como a presidenta da Afbepa, Kátia Furtado e a advogada, Ana Carolina Albuquerque.

Já pelo Banpará: o diretor administrativo que também é coordenador da Comissão, Paulo Arévalo, a coordenadora do núcleo jurídico, Henrieth Cutrim, o assessor da Diretoria Administrativa, Alysson Costa; e analista da SUDEP, Marília Gonçalves.

Reunião de esclarecimento

No mesmo dia, às 18h, teve reunião online de esclarecimento, com o funcionalismo do banco, sobre as duas últimas rodadas de negociação. Entidades, bancários e bancárias tiraram como encaminhamento intensificar a mobilização, o sentimento geral é de busca por valorização efetiva.

Próxima rodada

Dia 23 de agosto (sexta-feira), às 9h.

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Fonte: Bancários PA

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