A ampliação da licença-prêmio de 13 para 15 dias, ao ano, foi um avanço da 6ª mesa de negociação, embora seja um acatamento parcial do que foi reivindicado. Também foram renovadas diversas cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Sobre o art. 25 – DA LICENÇA-PRÊMIO: O banco acatou parcialmente a pedida, cuja redação final do artigo ficou de apresentar na próxima mesa de negociação. Ainda assim, houve aumento da licença prêmio de 13 para 15 dias ao ano, mudando-se a regra para gozo do estoque de licenças-prêmio, cujo detalhamento irá constar na redação final do artigo a ser fechada em mesa. Em síntese, o trabalhador e a trabalhadora poderão acumular licenças-prêmio anualmente por até 5 anos. Não havendo o gozo, o Banco irá indenizar as licenças.
Para os trabalhadores e as trabalhadoras com estoque atual superior a 5 anos, haverá prazo para manifestação de interesse no gozo ou no recebimento do estoque, inclusive sem prejuízo a quem estiver com contrato de trabalho suspenso ou interrompido, que terá seu prazo contabilizado apenas quando o retorno ao trabalho for efetivado. Tão logo a redação do artigo esteja finalizada, o sindicato irá divulgá-la à categoria.
“O acréscimo de 2 dias por ano na licença-prêmio é uma boa medida na cesta dos direitos. Também, o compromisso com a transição justa é bem importante, pois a pauta ambiental é uma questão de sobrevivência. Só que agosto praticamente chegou e o Banco precisa ampliar os direitos que a categoria anseia e merece”, diz a vice-presidenta do Sindicato e diretora da Fetec-CN/CUT, Vera Paoloni.
Ao que se refere o meio ambiente, trabalho decente, transição justa e impactos para a vida e saúde dos bancários e bancárias, os debates também foram intensamente discutidos nesta sexta rodada. E a novidade é que o artigo 64 que trata do meio ambiente e transição justa, foi incluído na nossa pauta de reivindicações como resultado das discussões no Encontro do Banpará diante das mudanças climáticas que afetam o planeta e as nossas vidas.
Art. 64 – DO MEIO AMBIENTE E TRANSIÇÃO JUSTA – Banco acatou parcialmente a pedida e concordou com a inclusão de artigo sobre o tema do meio ambiente e da transição justa, ficando apenas pendente de fechamento da redação, tendo o Sindicato se comprometido a reajustar os termos do artigo e apresentar por ocasião da próxima mesa, prevista para 8 de agosto.
“Toda rodada de negociação é uma expectativa de que avançaremos nas pautas, e ao acatar, mesmo que parcialmente a entrada do artigo 64 na nossa minuta, nos enche de esperança, pois o banco demonstra disposição de avançar na questão ambiental, inclusive prevendo a instituição de mesa imediata em caso de emergência climática. Somos a capital, o estado e o país da COP 30, essas pautas também são prioridades. Agora é continuar as negociações que garantam mais direitos e dignidade para a categoria do Banpará”, enfatizou a presidenta do Sindicato e membra do Comando Nacional, Tatiana Oliveira.
Em relação aos artigos pendentes, a pedido da Afbepa foram vistos os arts. 17, 25 e 28.
Sobre o art. 17 – O banco manifestou seu entendimento de que títulos acadêmicos não justificam a previsão do pagamento de adicional. O Sindicato expôs fundamentos na defesa do artigo e, por fim, a definição quanto ao artigo aguardará a finalização da mesa nacional do Comando com a Fenaban.
Já o art. 28 – O banco informou que ainda não poderá definir reajuste na verba, tendo em vista a pendência da mesa nacional quanto aos temas. A definição quanto ao artigo também aguardará a finalização da mesa nacional;
Foram debatidos ainda:
Sobre o art. 46 – DO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO. A empresa acatou a manutenção da redação no ACT vigente, apenas com a alteração de redação da minuta apenas para constar 12 meses em substituição a 365 dias;
Em relação ao art. 47 – DA SEGURANÇA BANCÁRIA. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. A instituição acatou a manutenção da redação no ACT vigente, com o diferencial de que houve acatamento parcial da pedida de majoração do valor para eventuais ressarcimentos decorrentes de prejuízos em razão de sequestros e assaltos sem apresentação de recibo ou nota fiscal para R$ 500,00 (quinhentos reais) e modificação do parágrafo décimo da pedida apenas para constar a frase ‘’conforme plano de segurança homologado pela polícia federal’’ ao final da redação;
Ao que se refere ao art. 48 – DO TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. O banco acatou a manutenção da redação no ACT vigente;
Já o art. 49 – DO SEMINÁRIO DE SEGURANÇA BANCÁRIA. A empresa acatou a manutenção da redação no ACT vigente, mas com o diferencial de que, agora, o seminário ocorrerá sob a coordenação da Comissão de Segurança Bancária, que possui membros eleitos pelos trabalhadores, como solicitado na minuta de reivindicações;
Sobre o art. 55 – DOS DADOS DE MEDIÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO. A instituição acatou a manutenção da redação no ACT vigente pequena alteração apenas para adicionar a palavra ‘’solicitação’’, nos seguintes termos:
– O Banpará compromete-se a disponibilizar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após solicitação, os dados de medição das condições ambientais de trabalho, constantes no PPRA.
Em relação ao art. 56 – DO COMBATE EFETIVO AO ASSÉDIO MORAL. O banco acatou a manutenção da redação no ACT vigente;
Ao que se refere ao art. 92 – DA PROTEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. A empresa acatou a pedida com apenas alguns ajustes de redação, tendo a redação final do artigo ficando da seguinte forma:
– As partes ajustam entre si que o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. não irá firmar nenhum contrato de trabalho por intermédio de contratos de autônomos, de contratos intermitentes, de contratos temporários, de contratos a tempo parcial e de contratos a regime 12×36, excetuando-se, em todas as hipóteses, a terceirização de serviços ou atividades-meio da instituição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As partes ajustam entre si que pausas e intervalos serão considerados como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, não podendo ser suprimidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A instituição se compromete com a não imposição de jornadas de trabalho extenuantes aos seus empregados, sempre respeitando os limites constitucional e legalmente vigentes, bem como em prezar pelo regular gozo do intervalo intrajornada aplicável a cada trabalhador e trabalhadora.
Representando o funcionalismo, além de Tatiana Oliveira e Vera Paoloni, participaram também da 6ª mesa, a dirigente sindical, Érica Fabíola e as advogadas Bárbara Marins e Camila Aranha. Pela Afbepa, Kátia Furtado e a advogada Ana Carolina Albuquerque.
Pelo Banpará: Paulo Arévalo, Henrieth Cutrim, Taciane Silva e Alisson Costa.
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Próxima negociação
A 7ª mesa ocorrerá no próximo dia 8 de agosto, às 9h, na matriz do banco e, até o momento, estão pautados, para debate, artigos 52, 61, 63, 82, 84, 85 e 97. Também está agendada a 8ª mesa para 14 de agosto, às 14h.
Reunião de esclarecimento
Inscreva-se aqui para a reunião de hoje (1º), às 18h.
Fonte: Bancários PA