Com mentiras, AFBEPA espalha o terror no Banpará

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*Por Odinea Gonçalves e Érica Fabíola 

Em visita às dependências do BANPARÁ, nesta semana, diversos funcionários estavam apavorados com o boato espalhado pela AFBEPA de que o Sindicato teria perdido os prazos para recorrer da sentença que negou nosso pedido de pagamento do tíquete-extra por parte do Banco.

Lamentamos que novamente a AFBEPA tenha se valido de mentiras para atingir a imagem do Sindicato dos Bancários e confundir a categoria, enquanto estávamos percorrendo o interior do Estado para organizar a categoria.

Desde já tranquilizamos os colegas do Banpará de que as ações judiciais que foram ajuizadas pelo SINDICATO, estão sendo acompanhadas corretamente pela nossa assessoria jurídica e os prazos estão sendo obedecidos à risca.

Essas atitudes da AFBEPA já não nos surpreendem.  Mas não podemos deixar de respondê-las. Queremos informar à Sra. Presidenta da AFBEPA de que ELA NÃO CONSEGUIRÁ MANCHAR A HONRA DESTAS DIRETORAS DESTE SINDICATO, como tem tentado, percorrendo as agências com mentiras e leviandades, inclusive contra nossa assessora jurídica, Dra. Mary Cohen, que tem se desdobrado em conseguir os melhores resultados para nossa categoria.

Hoje estamos na luta judicial pelo tíquete extra exatamente porque, quando estávamos em greve pelo mesmo motivo, foi a AFBEPA quem apresentou parecer de que não tínhamos mais como reverter a decisão do banco em não pagá-lo.

Veja o que dizia a AFBEPA um dia após o fim da greve, comemorando o acordo:

 

PORQUE DEFENDEMOS A PROPOSTA APESAR DA PERDA DO TÍQUETE EXTRA
Defendemos por senso de responsabilidade diante da vida de cada bancário e bancária do Banpará. Por ter a clareza de que, nesse momento, não adiantava radicalizar mais, porque poderíamos cair no precipício do dissídio e acabar a greve apenas com a Convenção da Fenaban, em tudo menor que nosso ACT.

Defendemos a proposta porque percebemos que a escolha era:

1) perder o tíquete extra, mas garantir a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho com as cláusulas mais benéficas e outras melhorias também específicas, além do abono dos dias parados, ou

2) perder o tíquete extra e perder também tudo. Ficar apenas com um ajuizamento de dissídio.

Mal comparando, tínhamos que escolher entre perder o dedo do pé ou a perna inteira” (BLOG DA AFBEPA, 27.09.2012)

 

Agora, de forma desonesta, a AFBEPA busca responsabilizar a direção sindical por estarmos cobrando na Justiça o nosso direito. Afirmamos: A Justiça foi o único caminho que nos restou para reavermos os nossos tíquetes e vamos lutar na Justiça com a cabeça erguida e com a competência de quem tem a coragem de lutar em todas as esferas.

Quanto às mentiras da AFBEPA, vamos continuar percorrendo as agências e esclarecendo a verdade, além de nos colocar à disposição dos bancários para quantas lutas forem necessárias.

Aproveitamos a oportunidade para reforçar que o Sindicato dos Bancários ajuizou, na Justiça do Trabalho, duas ações de natureza coletiva, contra o Banco do Estado do Pará, pleiteando, em favor da categoria, o pagamento do tíquete extra e a promoção por antiguidade. 

Tíquete extra 

Na ação em que o Sindicato pleiteia o pagamento do tíquete extra, tombada sob o n° 000.1999-73.2012.5.08.0016, a entidade sindical realiza o pedido tendo como fundamento o princípio da ultratividade das normas coletivas, ou seja, os parâmetros estabelecidos em convenções e acordos coletivos são incorporados aos contratos de trabalho, razão pela qual não pode ser suprimidos. Para que haja a supressão de uma norma estabelecida no acordo, deve ocorrer a manifestação expressa das partes, fato este que não ocorreu no último acordo coletivo realizado com o banco. 

A sentença, antes marcada para o dia 14 de fevereiro de 2013, foi antecipada para o dia 07 de fevereiro, tendo a juíza julgado improcedente o pedido. O Sindicato foi notificado formalmente no dia 15 de fevereiro, podendo recorrer da decisão até o dia 26 de fevereiro. O Sindicato já interpôs o recurso hoje, dia 20 de fevereiro. 

Ação de promoção por antiguidade

O sindicato ajuizou também reclamação trabalhista pleiteando a promoção de todos os funcionários que ingressaram no banco até janeiro de 2010, tendo suas remunerações ajustadas retroativas a janeiro de 2013.

Em fevereiro de 2010, através de um acordo judicial firmado entre o Sindicato dos Bancários e o BANPARÁ, o banco obrigou-se a implementar o Plano de Cargos e Salários, com data retroativa a janeiro daquele ano.

Na Cláusula 25ª do Acordo Coletivo, com vigência 2011/2012, está claro que os funcionários do BANPARÁ têm direito a duas espécies de promoção, por antiguidade e merecimento, tendo o marco inicial para a contagem do prazo o mês de janeiro de 2010.  O prazo para a aplicação da promoção era até janeiro de 2013. Contudo, o banco não realizou a promoção programada no prazo previsto em acordo, razão pela qual o sindicato ajuizou a ação. 

*Odinéa Gonçalves e Érica Fabíola são diretoras do Sindicato dos Bancários do Pará, funcionárias do Banpará e associadas da AFBEPA

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