São ATRIBUIÇÕES (deveres) DO DELEGADO SINDICAL
São PRERROGATIVAS (direitos) DO DELEGADO SINDICAL
Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato. Caso o Banco necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento com o Sindicato.
O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde solicitado pelo Sindicato, autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.
O delegado sindical poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
Ao delegado sindical é permitida a distribuição de propaganda sindical.
A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.