Direitos e Deveveres

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ico_seta_vermelha São ATRIBUIÇÕES (deveres) DO DELEGADO SINDICAL

a) Apoiar e integrar a luta dos trabalhadores;
b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;
c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;
d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;
e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;
f) Auxiliar nas entidades sindicais;
g) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;
h) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;
i) outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

ico_seta_vermelha São PRERROGATIVAS (direitos) DO DELEGADO SINDICAL
Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato. Caso o Banco necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento com o Sindicato.
O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde solicitado pelo Sindicato, autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.
O delegado sindical poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
Ao delegado sindical é permitida a distribuição de propaganda sindical.
A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.


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