Empregados da Caixa aprovam proposta de acordo para pagamento de quebra de caixa

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Em assembleia setorial extraordinária realizada na última quinta-feira (15), na sede do Sindicato dos Bancários do Pará, os empregados que exerceram ou ainda exercem as funções de caixa e avaliador de penhor na Caixa Econômica Federal aprovaram, por unanimidade, a proposta apresentada pelo banco que garante o pagamento vencido e vincendo da referida parcela. O Sindicato ingressou com duas ações civis públicas contra a Caixa em busca do pagamento da quebra de caixa aos empregados que desempenham a função de avaliador de penhor e caixa, bem como o pagamento da referida parcela de forma retroativa à agosto de 2008, no caso dos caixas, e retroativa à dezembro de 2010, no caso dos avaliadores. As ações foram tombadas sob os números 0010066-05.2013.5.08.0012 (caixa) e 0000278-90.2015.5.08.0013 (avaliador de penhor). A empresa apresentou proposta de acordo para o pagamento da parcela nos seguintes termos: 1. Pagamento Mensal da Quebra de Caixa, a partir da remuneração de outubro de 2016, excetuando-se o reflexo da Quebra de Caixa no repouso semanal remunerado, para os empregados que permanecem no efetivo, não efetivo ou por minuto exercício das funções de caixa e avaliador de penhor, que não tenham obtido este direito através de ação judicial; 2. O valor da parcela será pago no valor de R$ 1.286,00 (mil duzentos e oitenta e seis reais), sendo reajustado no mesmo índice geral da norma coletiva. 3. Pagamento retroativo da parcela através de ação individual, bem como seus reflexos, excetuando-se o reflexo da Quebra de Caixa no repouso semanal remunerado, observando-se a prescrição quinquenal. Observação – Quem ainda não possui ação de execução sobre quebra de caixa deve enviar para o sindicato os documentos necessários para a ação de execução individual disponíveis AQUI. Para esclarecimentos, entre em contato com nosso setor jurídico via telefone (91) 3344-7799 ou e-mail juridico@bancariospa.org.br 4. Exclusão do cálculo do pagamento da parcela nos dias em que o empregado não exerceu a função. “Este acordo só foi possível graças à vitória judicial que obtivemos. Isso fez a Caixa avaliar que seria melhor conciliar e não criar um passivo trabalhista maior para os empregados e empregadas, que aprovaram o acordo em assembleia, o que foi benéfico para eliminar a espera que poderia haver caso a Caixa recorresse a outra instância. Nada mais justo do que quem lida diariamente com o risco de perdas financeiras receber esta verba”, destaca a diretora do Sindicato e empregada da Caixa, Tatiana Oliveira. “Ao ver a alegria dos nossos colegas caixas e avaliadores festejando essa conquista percebemos o quanto valeu a pena participar da elaboração e acompanhar o passo a passo dessas ações judiciais que sempre exigem de nós muita paciência, atenção e disponibilidade. É uma grande vitória dos trabalhadores que agora retomarão o direito a essa verba que cobre parte do risco pela exposição pessoal ao manejo de recurso de terceiros”, ressalta o diretor do Sindicato e empregado da Caixa, Heyder Alberto.

Fonte: Bancários PA

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