Sindicato ainda não foi notificado sobre o dissídio coletivo no Banpará

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O Sindicato dos Bancários do Pará informa que ainda não foi notificado sobre o dissídio coletivo pretendido pelo Banpará.

Aproveitamos a oportunidade para retificar o informativo impresso disponibilizado ao funcionalismo do Banpará na manhã desta quarta-feira (16), no sentido de esclarecer que:

CASO O BANPARÁ CONFIRME O DISSÍDIO COLETIVO, o Banco não pode mais pedir ao Tribunal Regional do Trabalho a abusividade da greve, visto que foi celebrado acordo onde todas as partes (Sindicato, Afbepa e Banpará) concordaram com cláusulas específicas, onde quaisquer condutas possivelmente praticadas pelo movimento grevista entendidas como abusivas devem ser analisadas não em uma nova ação, mas sim naquela em que foi celebrado o acordo em 15/10/2013 que tramita perante a 15ª. Vara do Trabalho (Processo 0010397-75.2013.5.08.0015).

Restarão as cláusulas econômicas, sendo que o TST tem firmado posicionamento no sentido de que o Dissídio Coletivo somente poderá ser conhecido e julgado se as partes concordarem com o ajuizamento, o que significa que: se o Sindicato não concordar, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.

Por outro lado, a concordância ou não, por parte do Sindicato, vai depender dos rumos da conciliação.

Fonte: Bancários PA

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