Folgas eleitorais: Justiça diz que BB não pode exigir limite

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O Sindicato dos Bancários informa à categoria, em especial aos colegas do Banco do Brasil (BB), que a Justiça do Trabalho, mediante liminar, declarou que o BB não pode estipular prazo para gozo das chamadas folgas eleitorais – que são aquelas devidas àqueles que prestaram serviços à Justiça Eleitoral.

Como é de conhecimento do funcionalismo do Banco do Brasil, por meio de comunicação expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas, o banco vinha impondo datas-limite para entrega das declarações emitidas pela Justiça Eleitoral e para uso dessas folgas (05.11.2014 e 31.12.2014, respectivamente).

Não conformado com essa imposição arbitrária e abusiva do banco, o Sindicato ajuizou ação trabalhista, tendo obtido liminar que, em resumo:

– Impede que o banco imponha limite temporal para entrega de declarações e gozo das folgas devidas,

– Além de impedir que o banco instaure procedimentos disciplinares contra os funcionários que não entregaram as declarações no prazo.

Caso o banco descumpra a decisão será obrigado a pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada bancário atingido, valor esse a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

“Nosso Sindicato segue firme na luta pelos direitos da nossa categoria e reafirma seu compromisso com o funcionalismo do Banco do Brasil. Pedimos aos colegas do banco que informem ao Sindicato todo e qualquer caso de eventual violação da decisão da Justiça do Trabalho, para que possamos tomar as providências necessárias”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Fonte: Bancários PA

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