Governo federal discutirá nesta quarta-feira projeto que altera fator previdenciário

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Os Ministérios de Relações Institucionais, Fazenda e Previdência Social, além de outros organismos governamentais, realizam uma reunião nesta quarta-feira, dia 11 de julho, em Brasília, com o propósito de discutir alterações no fator previdenciário para a concessão de aposentadoria aos contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Os debates interministeriais terão por base duas propostas: uma em que a idade e o tempo de contribuição somariam 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente, e outra em que a aposentadoria seria fixada de acordo com uma idade mínima, considerando a expectativa de vida no país.

Na ocasião, os debates serão concentrados em propostas de mudança no projeto de lei 3.299/2008, sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo e da idade, que tramita na Câmara dos Deputados. A estimativa é de que esse projeto seja votado em agosto, quando os deputados retornam do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho e vai até dia 31 deste mesmo mês. Outro assunto da pauta da reunião interministerial é a possibilidade de fixação da idade mínima.

A proposta 85/95, que está em negociação, prevê que o tempo de contribuição ao INSS seja somado à idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral, respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.

Pela regra atual, por outro lado, a aposentadoria dos contribuintes do INSS é feita com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Se a aposentadoria do contribuinte for feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e idade da pessoa no momento da aposentadoria. O fim do fator previdenciário, no entanto, foi solicitado à Câmara dos Deputados por mais de 44 mil pessoas nos últimos quatro anos.

Outra proposta em estudo é fixação da idade de aposentadoria, segundo a expectativa de vida no país. No entanto, apesar de fixa, essa idade poderá ser modificada no futuro, quando houver mudanças nessa expectativa.

Fator previdenciário: histórico – O fator previdenciário foi criado em 1999, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, como forma de inibir aposentadorias precoces e reduzir as despesas da Previdência. Na prática, porém, trata-se de um redutor do benefício, conforme o tempo de contribuição e a idade.

O fator previdenciário é uma fórmula adotada como alternativa à recusa da sociedade e do Congresso Nacional à exigência de idade mínima para aposentadoria. A idade mínima foi barrada pelo Congresso em 1998 e o fator previdenciário foi aprovado em 1999, pela força da aliança PSDB/PFL (hoje, DEM), que comandava as iniciativas do governo da época.

O valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria, sendo essa média ajustada pelo fator previdenciário.

A redução no valor das aposentadorias provocada pelo fator previdenciário é, em média, de 40% para mulheres e de 35% para homens. No caso de professoras, a redução chega a 50%.

A posição contrária ao fator previdenciário, mecanismo tido como perverso, sempre foi mantida pelo movimento sindical e associativo dos empregados da Caixa. Tanto que a Fenae, as Apcefs, a Contraf/CUT e os sindicatos de bancários lançaram a cartilha “Em defesa das aposentadorias. Fim ao fator previdenciário”. O documento afirma, com todas as letras, que o fator previdenciário aprofunda o caráter de “injustiça ao trabalhador que vier a se aposentar”.

Fonte: Fenae Net

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