IMPASSE NO BANPARÁ: Redação final apresentada não dá acordo!

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Impasses na redação do ACT do Banpará dificultam assinaturaA reunião de hoje (9) que seria para assinatura do acordo coletivo aditivo com o Banpará, a terceira desde sexta-feira 05/10, não aconteceu. O banco apresentou uma proposta de redação que altera o debate que foi construído na mesa de negociação, e traz questões não negociadas durante todo o período da campanha salarial, além de colocar em risco direitos dos bancários já conquistados e constantes dos últimos acordos. Dentre outras coisas, reabre toda a discussão da implantação ou não do ponto eletrônico, quando sua implantação já estava assegurada.

Para as entidades sindicais, está fora de cogitação assinar acordo com retirada de direitos e diante disso, o Sindicato dos Bancários enviou ofício hoje ao presidente do banco solicitando que modifique a proposta apresentada e viabilize a assinatura do acordo aditivo, garantindo o que foi prometido à categoria no dia da suspensão da greve.

Os funcionários do Banpará democraticamente deliberaram pela proposta apresentada aceitando-a e colocaram fim à greve de 23 dias.

O Sindicato dos Bancários do Pará espera que a direção do banco também cumpra com seus compromissos e já se prepara, juntamente com as demais entidades, para tomar todas as medidas cabíveis para preservar os direitos duramente conquistados ao longo dos anos.

Os pontos centrais do impasse:

CLÁUSULA 37ª – MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACT 2011/2012 – Dentre as cláusulas fixadas no ACT 2011/2012, salvo as modificadas/substituídas por meio do presente Acordo, o Banpará compromete-se a continuar implementando a Senha Eletrônica, os Cartões de Autógrafo Digitalizados, assim como garante a manutenção do Plano Odontológico, suprimindo todas as demais, já cumpridas no prazo de vigência do ACT 2011/2012.

CLÁUSULA 38ª – PONTO ELETRÔNICO – As partes signatárias do presente acordo, comprometem-se a realizar amplo estudo e debate sobre a melhor forma de controle de jornada no BANPARÁ, até 30/6/2013, e, após as conclusões, submeter o assunto à deliberação dos empregados do BANPARÁ, que democraticamente, decidirão sobre qual ferramenta será utilizada para controle de suas jornadas de trabalho.

O banco justifica-se dizendo que está tentando se precaver diante de recente reformulação das orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que passou a considerar a ultratividade dos acordos e convenções Coletivas. Ou seja, um acordo ou convenção só pode ser alterado por novo acordo ou convenção coletiva. E é justamente por isso que não podemos concordar com a redação que o banco apresenta ao final da cláusula 37, suprimindo cláusulas já cumpridas.

O outro problema citado é que na prática, com a cláusula 38, o banco retira a proposta de implantação do ponto eletrônico. Inclusive quando já existe ação de cumprimento do Sindicato dos Bancários do Pará em curso na 13ª Vara do Trabalho de Belém.

> Clique aqui para ler o ofício encaminhado hoje ao Banpará.

Fonte: Bancários PA

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