Isenção ou desconto menor de IR na PLR 2017

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Conquistada pelos trabalhadores e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os trabalhadores isenção ou pagamento menor de imposto de renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Dessa forma, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR foi ainda no governo Dilma, em abril de 2015.

Valor da PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.677,55
De  6.677,56 a   9.922,28 7,5 500,82
De  9.922,29 a 13.167,00 15 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 3.051,53

Notas:

1. Conforme Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. A tabela acima é calculada com base nestes índices, e publicada através da Instrução Normativa RFB 1.558/2015.

2. Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Calendário 2017 – Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2017. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2016 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que vem este mês, referente à primeira parcela da PLR 2017.

 

Fonte: SP Bancários com informações do Portal Tributário e edição Bancários PA

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