Justiça condena agressor de jornalista do Sindicato

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Belém, dia 4 de outubro de 2013, 16º dia de paralisação nacional da categoria bancária, momento de tensão nas mesas de negociação com a Fenaban e de muitas mobilizações dos bancários e bancárias em todo país em busca de um acordo que atendesse às expectativas dos trabalhadores em greve.

Aquela data fora, de fato, um dia de muita agitação, sobretudo na capital paraense, onde a população vivia o frenesi das vésperas do Círio de Nazaré. E durante um ato de greve naquele dia em frente à agência do Banco Itaú na Avenida Doca de Souza Franco, bairro do Umarizal, em Belém, um homem incitava clientes e usuários pela abertura da unidade através da força física. Foi ele que tentou impedir a cobertura jornalística do Sindicato dos Bancários de forma covarde, ao desferir socos contra a jornalista que filmava a manifestação.

O caso foi denunciado naquele mesmo dia e agora, apesar de ainda caber recurso, podemos de alguma forma dizer que a justiça foi feita. Isso porque a 5ª Vara de Juizado Especial Cível condenou o agressor da jornalista do Sindicato a pagar indenização por danos morais e violência contra a mulher.

Na sentença, a juíza Emília Parente S. de Medeiros, após análise dos autos do processo, constatou que houve efetiva, desnecessária e desmedida agressão contra a referida profissional de imprensa, o que permitiu à magistrada a seguinte conclusão:

“Em verdade, o que percebo é a agressividade de um homem em face de uma mulher.
Comportamento este infame, vergonhoso, degradante, ultrajante e humilhante.
Numa sociedade em que se busca a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homem e mulher, tenho que o cruel comportamento do réu, ao desferir um soco no rosto da autora à luz do dia e diante de várias pessoas, deve ser veemente rechaçado.
Além do que, o pedido de afastamento da indenização deve ser prontamente desprovido, porque, consagra tentativa esdrúxula de banalizar a violência.
Nesse diapasão, restando comprovado inequivocamente o desferimento do soco no rosto da autora pelo réu, o abalo psíquico sofrido pela reclamante em decorrência da agressão física é presumido e deve ser reparado”.

Para a presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Rosalina Amorim, a decisão da justiça foi importante no sentido de garantir o direito à liberdade de imprensa e de combater a violência contra a mulher.

“Lutamos por uma sociedade onde as mulheres sejam respeitadas e, por isso, não admitimos que elas sejam violentadas, seja no ambiente doméstico ou em seus locais de trabalho. Por isso avaliamos como positiva e importante a decisão da justiça para esse caso onde nossa jornalista foi agredida, tanto pelo combate à violência contra as mulheres, quanto pela garantia do direito à liberdade de imprensa sindical”, afirma Rosalina.

Fonte: Bancários PA

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