Justiça condena Banco da Amazônia a anular contratos terceirizados no setor de TI

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Em novembro de 2011 o sindicato dos bancários ingressou na Justiça do Trabalho com uma Ação Civil Pública requerendo, no prazo de dois anos, a anulação dos contratos de terceirização da área de Tecnologia da Informação, além de contratação mediante certame público para funcionários da área. Caso haja descumprimento da ordem judicial após a finalização do processo, o banco terá que pagar multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Banco da Amazônia poderá recorrer da decisão.

Em junho de 2012, o Ministério Público do Trabalho, na qualidade de custus legis (fiscal da lei), manifestou-se favoravelmente pelos pedidos do sindicato, informando, em seu parecer, que era imperiosa a contratação de funcionários para a área de TI do banco mediante processo seletivo.

No último dia 20 de agosto, o Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belém sentenciou com procedência parcial os pedidos formulados pelo sindicato, determinando que o Banco da Amazônia, no prazo máximo de dois anos, reformule o quadro de funcionários da área de Tecnologia da Informação, realizando o distrato dos contratos de terceirização e contratando funcionários mediante concurso público.

No dia 28 de agosto, o Banco da Amazônia opôs embargos de declaração, alegando que a sentença exarada pelo Juiz era contraditória, pois, segundo o banco, em determinado momento da decisão o juiz informa que a sentença declara “..os argumentos declinados pelo reclamado no sentido de que a atividade de TI não representa sua atividade Fim, mas no segundo, a sentença declara que o Réu afirma que a atividade de TI é sua atividade Fim, o que nunca foi dito pelo banco…”.

Independentemente da decisão dos embargos opostos serem favoráveis ou não, cabe ainda recurso por parte do banco ao Tribunal Regional do Trabalho, para que os desembargadores reavaliem a decisão proferida pelo Juízo de primeira Instância. Contudo, tendo como base o posicionamento inicial do Juiz e do Ministério Público, entende-se que o Tribunal manterá a decisão, ratificando a determinação imposta ao banco em adequar o seu quadro de funcionário na área de TI para que somente haja funcionários contratados mediante concurso.


Processo nº: 0001.392-97.2011.5.08.0015



Fonte: Sindicato dos Bancários PA

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