Justiça do Trabalho extingue Mandado de Segurança da Caixa

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A Caixa Econômica Federal está proibida de realizar novos concursos públicos com a figura exclusiva do Cadastro de Reserva para todos os cargos. A decisão da juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, estava valendo apenas para Técnico Bancário Novo e Engenheiro e Médico do Trabalho. Isso graças a um mandado de segurança movido pelo banco, que foi extinto, no dia 20 de dezembro, pelo desembargador Jose Leone Cordeiro Leite, também do Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região.

Em junho, o magistrado havia deferido parcialmente a liminar solicitada pela Caixa, limitando o processo aos dois cargos. Porém, na nova decisão, Jose Leone extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que o mandado de segurança perdeu o objeto. Por consequência, a liminar obtida pelo banco foi revogada. Para o desembargador, a sentença definitiva no processo principal “transfere a discussão acerca da legalidade do ato questionado ao Colegiado competente para julgamento do recurso ordinário”.

Para o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, a decisão reforça os argumentos contra certames apenas para Cadastro Reserva. “Como já afirmaram o Ministério Público e a Justiça do Trabalho, escolher o dia e o ano para contratar um aprovado em concurso não é apenas inconstitucional, mas imoral. É bom lembrar que o prazo do concurso de 2014 está suspenso”, diz.

Decisão do TRT – No dia 6 de outubro, foi divulgada a sentença da juíza Natália Queiroz Rodrigues, que julgou procedente a Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, que questiona a não contratação dos aprovados no concurso de 2014. A decisão postergou a validade do certame até o trânsito em julgado da decisão; condenou a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal e, em seguida, promover a convocação de pelo menos 2 mil novos empregados, considerando-se o total de trabalhadores na época da confecção da cláusula 50 do ACT 2014/2015.

A juíza Natália Rodrigues decidiu ainda que os candidatos já convocados em razão de decisão judicial ajuizada de modo individual deverão ser excluídos da contagem das contratações que serão feitas. Por fim, também estipulou multa de R$ 500 mil, caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o plano de trabalho para efetivar as contratações.

Histórico – O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pela Caixa, com quase 1,2 milhão de inscritos. Foram considerados aprovados 32.879 mil candidatos. No entanto, foram contratados menos de 8% do total. A Caixa chegou a convocar um número razoável de concursados em alguns meses, mas já faz mais de um ano que ninguém é chamado. Nos últimos dois anos, diversas mobilizações foram realizadas, convocadas pela Fenae, Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), federações, sindicatos e pelos próprios concursados. A direção do banco, porém, se mantém intransigente.

MPT x Caixa – A Caixa é alvo de outra Ação Civil Pública sob análise do TRT, que questiona a falta de contratação dos concursados com deficiência. A audiência de encerramento de instrução está marcada para 25 de janeiro. Segundo dados da própria Caixa, o índice de trabalhadores com deficiência está em apenas 1,42%. A lei determina que sejam 5%. “Faltam em torno de 3.500 pessoas para que a cota mínima seja cumprida”, frisa Jair Pedro Ferreira.

 

Fonte: Fenae com MPT da 10ª Região

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