Justiça manda Santander pagar R$ 150 mil a bancário com LER/Dort na Paraíba

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O Santander foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a um funcionário da Paraíba no valor de R$ 150 mil e uma pensão mensal de R$ 3.072,24, garantindo também a integração de todos os aumentos concedidos à categoria no curso do benefício, bem como o pagamento das gratificações semestrais, natalinas e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O banco ainda foi condenado ao pagamento do plano de saúde e a arcar com todos os medicamentos e tratamentos necessários para as doenças profissionais adquiridas pelo trabalhador. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 5º Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva.

O empregado foi acometido de doença ocupacional, a LER/Dort, enquanto desenvolvia suas atividades na empresa, passando a sentir fortes e constantes dores em seus membros superiores, conforme exames e atestados médicos juntados aos autos. A perícia judicial constatou as doenças ocupacionais e o Santander foi condenado pelos danos causados à saúde do bancário.

O advogado Marcelo Assunção, parceiro do Sindicato dos Bancários da Paraíba e responsável pelo ajuizamento da ação, afirmou que “a sentença veio minimizar as consequências das péssimas condições de trabalho a que os funcionários do Santander vem sendo expostos há vários anos, uma vez que os males causados são irreversíveis, ficando comprovados a culpa e o nexo causal entre as doenças e o labor desenvolvido nos anos de trabalho dedicados pelo funcionário ao banco”.



Fonte: Contraf-CUT com Seeb Paraíba

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