Justiça proíbe Banco do Brasil de cobrar tarifa por boleto bancário

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que o Banco do Brasil não poderá mais cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário de seus clientes. A instituição financeira também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. A decisão é do último dia dez, mas só foi divulgada nesta terça-feira e vale para todo o Brasil.

A Defensoria Pública do RS ajuizou ação coletiva de consumo contra o Banco do Brasil por prática comercial abusiva na cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário. Requereu indenização por dano moral coletivo e a substituição dos carnês que possuem prestações a vencer, subtraindo o encargo indevido.

O desembargador Carlos Cini Marchionatti argumentou, em sua sentença, que a instituição de tarifas “a partir da quantificação de custos operacionais bancários afigura-se como prática abusiva, na medida em que se transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente por constituir custo operacional de sua atividade”.

Na decisão, o relator informou ainda que, segundo levantamento do Banco Central, as tarifas cobradas no período entre fevereiro de 2004 e maio de 2012 subiram em média 11,8%. Essa elevação das taxas sobre os serviços mais usados pelos consumidores ocorreu paralelamente ao movimento de reduções nas taxas de juros para empréstimos.

O Banco do Brasil também deverá arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais.

Procurada, a instituição não possuía representante imediatamente disponível para comentar o assunto.

Fonte: O Globo

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