MPT entende que intervalo dos 15 minutos fora da jornada é indevido

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Como é de conhecimento da categoria, o Sindicato ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho (processo nº: 0000084-73.2013.5.08.0009) discutindo a legalidade e o prejuízo da alteração contratual colocada em prática pelo Banco da Amazônia que, ao implantar o Ponto Eletrônico, passou a exigir que os 15 minutos de descanso fossem gozados fora da jornada de trabalho, ao contrário do que vinha sendo feito anteriormente.

A ação coletiva demanda o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, órgão este que atua nos autos como Fiscal da Lei, devendo emitir parecer quanto à legalidade/ilegalidade da alteração contratual.

Cumprindo esta tarefa, o Procurador do Trabalho, Dr. Hideraldo Luiz de Souza Machado, no dia 22 de abril, emitiu parecer onde expressa o entendimento do Ministério Público do Trabalho sobre a atitude arbitrária e lesiva do Banco da Amazônia.

“… o Ministério Público do Trabalho entende que a alteração contratual (ampliação da jornada) merece ser declarada nula por malferimento aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da condição mais benéfica, com reflexos, inclusive, no pagamento de horas extras decorrentes das atividades desenvolvidas durante a jornada de trabalho indevidamente majorada…”, diz o procurador.

Assim, o MPT entende que o direito ao gozo dos 15 minutos dentro das seis horas de jornada diária se configura em direito adquirido dos funcionários do Banco da Amazônia que já vinham usufruindo deste descanso.

Desta forma, o Ministério diante da argumentação veiculada pelo Sindicato em juízo e com fundamento nos documentos juntados aos autos, se posicionou pela validade das pretensões da entidade, entendendo por devida a declaração de nulidade da alteração contratual posta em prática pelo banco.

Embora o parecer do MPT tenha natureza consultiva, não obrigando o juiz a elaborar sentença com os entendimentos do Ministério Público, a percepção Dr. Hideraldo Luiz de Souza Machado merece destaque, afinal, sinaliza a melhor compreensão acerca do que se discute nos autos do processo, devendo ser levado em conta pelo magistrado por ocasião da sentença.

Mais ainda, o posicionamento do Ministério Público do Trabalho também serve para reforçar a luta da classe trabalhadora contra os desmandos e arbitrariedades da patronal, sobretudo quando a própria Associação de Empregados do Banco da Amazônia tentou enfraquecer o movimento ao veicular que a ação ajuizada não tinha qualquer futuro.

A sentença que irá decidir acerca dos pedidos do Sindicato, quanto ao gozo do descanso intervalar dentro da jornada, está marcada para o dia 06 de junho.


Fonte: Bancários PA

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