Nova vitória rumo à redução da jornada com pagamento da comissão no Banpará contempla agentes de área da DIRAD

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Martelo-Justiça-genericoProsseguindo com nossas ações rumo à redução da jornada sem prejuízo do pagamento da função comissionada, informamos à categoria mais uma vitória jurídica nossa em favor dos bancários e bancárias do Banpará, dessa vez em relação à função comissionada de Agente de Área (DIRAD).

ORIENTAMOS ESSES FUNCIONÁRIOS A PROCURAR A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO NA AÇÃO JUDICIAL.

O Processo de nº 0010101-71.2013.5.08.0009, que discute a redução da jornada e o pagamento de horas extras para os ocupantes da função de Agente de Área na DIRAD, foi julgado procedente, condenando o Banpará à:

– REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS QUE EXERÇAM A FUNÇÃO COMISSIONADA DE AGENTE DE ÁREA NA ESTRUTURA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA – DIRAD, PARA 6 HORAS DIÁRIAS, SEM SUPRESSÃO/REDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO;

– PAGAR HORAS EXTRAS 50% REFERENTES ÀS 7ª E 8ª HORAS DE TRABALHO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE EXERÇAM OU EXERCERAM A FUNÇÃO DE AGENTE DE ÁREA NO PERÍODO IMPRESCRITO, EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, COM REFLEXOS NAS PARCELAS DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO e FGTS;

Trata-se da nossa terceira vitória contra o Banpará, o que confirma o firme posicionamento da Justiça do Trabalho no sentido de que a classe patronal vem desvirtuando a jornada de trabalho dos empregados em bancos. A primeira vitória foi dos gerentes de projeto da diretoria financeira e a segunda para as secretárias.

Na oportunidade, o Sindicato informa que a presente sentença engloba somente os agentes de área da Diretoria Administrativa (DIRAD), sendo que as Ações Civís Públicas (ACPs) dos agentes de áreas das Diretorias de Tecnologia (DITEC), Financeira (DIFIN), de Controladoria, Planejamento e Relações com Investidores (DICOP) e de Crédito e Fomento (DICRE), em razão do pedido da Afbepa de reunião da sua ação com as ACPs do Sindicato, foram todas transferidas para o dia 23 de maio de 2014.

Nossas vitórias comprovam que a estratégia judicial que adotamos foi correta, pois ajuizamos as demandas coletivas de modo particularizado para cada função comissionada do Banpará desprovida de fidúcia especial e, portanto, não enquadrada no regime excepcional de 8 horas diárias (art. 224, §2º, CLT). Com essa estratégia se evita a fragilização da demonstração do direito individual homogêneo existente, bem como facilita a instrução processual quando da verificação das atribuições de cada função.

“O Sindicato segue na luta contra a possibilidade de opção pelo regime de seis ou oito horas diárias pelo trabalhador, pois essa falsa opção expõe a categoria em sua relação de trabalho com as instituições bancárias, já que, na prática, os trabalhadores serão pressionados a trabalhar oito horas diárias e não receberão pelas horas extras. Pedimos que os bancários e bancárias do Banpará fiquem de olho e não deixem que uma conquista histórica, que é nossa jornada de seis horas, seja jogada no lixo”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Por isso, é imprescindível a participação de cada trabalhador, fornecendo a documentação necessária para sua habilitação na ACP vitoriosa e acompanhando a atuação do nosso Sindicato, que não mede esforços para alcançar benefícios para a categoria e preocupa-se com a efetiva conquista de seus direitos trabalhistas e um ambiente de trabalho saudável e digno.

Fonte: Bancários PA

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