Orientações gerais para ações de Horas Extras no Banco do Brasil

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Na noite do dia 2 de março foi realizada a segunda reunião jurídica do ano com os colegas do Banco do Brasil, com a participação dos advogados do escritório de advocacia Dra. Mary Cohen. O objetivo desta reunião foi esclarecer em profundidade a situação atual das ações civis públicas que tratam de sétima e oitava hora no Banco. Elaboramos texto abaixo em forma de perguntas e respostas que visam dirimir as principais dúvidas em relação a essas ações.

“Dessa forma, esperamos que, após a realização de duas reuniões com os funcionários do Banco e do texto abaixo, estejam todos mais esclarecidos quanto às ações judiciais patrocinadas pela entidade sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores, colocando-nos à disposição para maiores esclarecimentos”, avalia Fábio Gian, funcionário do Banco do Brasil e dirigente sindical.

01) Quais ações judiciais do Sindicato tratam de sétima e oitava hora?
O Sindicato dos Bancários do Pará possui 9 ações civis públicas de sétima e oitava hora contra o Banco do Brasil cujo objetivo são basicamente dois: pagamento de valores retroativos de sétima e oitava hora desde novembro de 2006 até o momento da extinção ou migração de função e redução da jornada de 8 para 6 horas de trabalho.

02) Quais funções/comissões estão abrangidas nessas ações?
– Assistentes A e B de UN e UA (são os assistentes que exercem essas funções nas agências e órgãos de apoio. Ex: Agências de varejo e Gecoi) – Processo Nº 0000071-71.2013.5.08.0010;
– Supervisores de Atendimento (são os supervisores que trabalham nas agências de varejo) – Processo Nº 0000992-11.2014.5.08.0005;
– Assistentes de UT (assistentes que trabalharam na Superintendência) – Processo Nº 0000445-08.2013.5.08.0004;
– Analistas A e B de UA ( analistas que trabalham nas áreas de apoio. Ex: GECOI e antiga CSL) – Processo Nº 0011131-23.2013.5.08.0016;
– Analistas A e B de UT (analistas que trabalharam na Superintendência) – Processo Nº 0000446-69.2013.5.08.0011;
– Analistas Financeiros (analistas que trabalharam na GECEX) – Processo Nº 0011139-97.2013.5.08.001;
– Auxiliar Administrativo (foram os auxiliares que exerceram essa função em algumas unidades. Ex: Ag. Setor Público e Estilo) Processo Nº 0000999-46.2013.5.08.0002;
– Analista Técnico Rural – Processo Nº 0000438-92.2013.5.08.0011;
– Analistas de Engenharia e Arquitetura – Processo Nº 0001011-93.2014.5.08.0012

03) Como faço para saber se meu nome está em algumas dessas ações?
– Essas ações tem o Sindicato como autor. Portanto, na fase em que se encontram, não aparecem relação de substituídos (todos os bancários que exerceram as funções acima no período imprescrito). A ação sendo favorável aos trabalhadores seguirá para a fase de execução, momento no qual será elaborado relação nominal e valores que cada um tenha para receber.

04) Algumas dessa ações já se encontram na fase de execução com relação nominal e valores?
A ação que trata da sétima e oitava hora dos auxiliares administrativo transitou em julgado, sendo que nossos pedidos de pagamento de hora extra foram acatados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Portanto, os bancários que foram auxiliares administrativos devem juntar documentação necessária informada na questão seguinte para elaboração de planilha de cálculo a fim de que possa ser juntada nos autos da ação.

05) Quais documentos devo providenciar caso eu tenha sido auxiliar administrativo?
Primeiramente, verifique se você exerceu essa função em algum momento a partir de novembro de 2006. Caso positivo, providencie:

Doc. 01 – Procuração (Clique aqui);
Doc. 02 – Contrato de Honorários (Clique aqui);
Doc. 03 – Ficha Cadastral (Clique aqui);
Doc. 04 – Histórico Funcional;
Doc. 05 – Contracheques (a partir de dezembro/2006);
Doc. 06 – CTPS (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho).
Doc. 07 – Comprovante de Residência;
Doc. 08 – Documento de Identificação e CPF;

Após juntar todos esses documentos, entregar no Sindicato até o dia 11 de março de 2016.

06) Por que que nas outras funções ainda não se precisa providenciar documentos?
As outras oito ações ainda não estão nessa fase, conhecida como execução. Ou seja, estão aguardando decisão judicial que transite em julgado e que, assim como a ação dos Auxiliares Administrativos, determine o pagamento da sétima e oitava hora.

07) Por que o Sindicato ajuizou essas ações judiciais específicas?
A entidade entende que para todas as funções elencadas na resposta da questão 2 nunca existiu ou existe fidúcia nem qualquer outro elemento que legalmente permitisse a majoração da jornada do bancário para 8 horas, como prevê a CLT. Assim, entendemos que todos os assistentes e analistas fazem jus a sétima e oitava hora pagas como hora extra. Vale lembrar que, no primeiro semestre de 2013, em uma grande assembleia com o funcionalismo do Banco do Brasil que se questionou o plano de funções do Banco, foi decido que a entidade ajuizasse tais ações e assim foi feito tendo as mesmas sido ajuizadas no primeiro semestre de 2013.

08) O que devo fazer caso tenha me aposentado ou tenha tido meu contrato de trabalho rescindido por qualquer motivo e estou perto de completar dois anos da data dessa rescisão?
Procurar a assessoria jurídica do Sindicato pelo menos dois meses antes de completar dois anos de sua rescisão para se analisar a situação particular e possibilidades jurídicas de interrupção de prazo prescricional.

09) Qual o prazo para julgamento dessas ações?
Não é possível precisar esse prazo. Os advogados que patrocinam as ações judiciais do Sindicato, tanto em Belém como em Brasília (sede do Tribunal Superior do Trabalho) acompanham o trâmite dessas ações também no sentido de se buscar maior celeridade no julgamento dos processos.

10) Qual as perspectivas dessas ações?
Acreditamos que, assim como na ação dos auxiliares administrativos foi determinado o pagamento de horas extras, as demais ações seguirão o mesmo caminho, visto tratar-se de funções bastante parecidas em que não existe fidúcia.

11) Posso ingressar com CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) para receber minhas horas extras?
Não, pois o Sindicato dos Bancários do Pará não aderiu a CCV por não concordar com os valores que são propostos pelo Banco no âmbito dessa comissão. Exemplo: caso um auxiliar administrativo tenha para receber como hora extra o valor de R$ 50.000,00, já calculado por perito judicial, o Banco proporia algo como 10% desse valor na CCV o que, na opinião desta entidade sindical, configura falta de respeito com o trabalhador.
Vale ressaltar que o Sindicato não é contrário a realização de acordos, desde que estes preservem o direito dos trabalhadores e que, no caso em questão, sejam realizados preferencialmente em decisões de assembleia ou nos autos processuais com a presença da entidade sindical.

12) E a ação dos assistentes A e B (agências e órgãos de apoio)?

Assim como as demais ações, pleiteia que a sétima e oitava hora sejam pagas como extras e que haja redução da jornada de seis para oito horas. Atualmente, encontra-se no TST aguardando voto do ministro relator para que se decida pela legitimidade do Sindicato ajuizar ação civil pública. Acreditamos que isso deve ocorrer, pois como já informado, o TST já decidiu pela legitimidade sindical em outras ações, como na própria ação dos auxiliares, que trata do mesmo pedido e que já está na fase de execução.

13) Posso ingressar em juízo individualmente pleiteando horas extras com os advogados do Sindicato?
Sim. Entretanto, orientamos aguardar os próximos desfechos dessas ações aqui informadas por dois motivos: caso alguma delas seja indeferida, o trabalhador ainda poderá ingressar individualmente em juízo pleiteando o mesmo objeto e aproveitando a interrupção do prazo prescricional que a ação coletiva interrompeu. Porém, caso o trabalhador tenha seu pedido negado judicialmente em uma ação individual, não poderá se beneficiar dos efeitos da decisão de uma ação coletiva.

Fonte: Bancários PA

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