PLANO DE FUNÇÕES NO BB: Presidenta do Sindicato participa de audiência de conciliação no TST

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Nesta terça-feira (7), às 14h30, o Sindicato participa de uma audiência de conciliação sobre o Plano de Funções do Banco Brasil no TST em Brasília. A presidenta da entidade, Rosalina Amorim, irá participar da sessão.

Confira abaixo o histórico de todo o processo:

1 – Esse plano denominou as funções existentes no Banco entre Funções de Confiança (jornada de 8h/dia) e Funções Gratificadas (jornada de 6h/dia);

2 – A criação das funções gratificadas com jornada de 6 horas foi o reconhecimento público do desvirtuamento da jornada dos bancários, pelo Banco do Brasil, o que foi um ponto positivo para a luta da categoria. No entanto, várias ilegalidades, visando retirar direitos, estavam presentes no plano, sendo a mais latente a redução do valor pago pelo exercício da função comissionada aos funcionários que optassem por trabalhar na jornada de 6h;

3 – O banco defende, de forma reiterada, que não há redução salarial. Entretanto, basta uma simples conta aritmética para se chegar ao prejuízo em torno de 25% da remuneração global de cada funcionário, o que significa redução salarial. Tanto é assim que o banco tem acumulado diversos insucessos na Justiça do Trabalho que, no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato, tem reafirmado a presença de ilegalidades no Plano de Funções;

4 – Sabemos que o Banco do Brasil está desesperado, não para conciliar e sim para consolidar as ilegalidades verificadas e reconhecidas perante a Justiça do Trabalho no Plano de Funções, mas vamos continuar firmes no propósito de denunciar e não abrir mão dos direitos que o banco pretende subtrair;

5 – Outra investida do banco diz respeito à instalação de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) para discutir o pagamento de 7ª/8ª horas extras. Somos contrários porque os valores oferecidos pela empresa são irrisórios perto daquilo que seria devido ao trabalhador;

6 – Desse modo, reafirmamos: NÃO SOMOS CONTRA O ACORDO PARA PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS, DESDE QUE SEJAM APURADOS OS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS, PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, ONDE AS AÇÕES JÁ ESTÃO AJUIZADAS.

 

Fonte: Bancários PA

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