PLR 2017 do Banco da Amazônia em pauta

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O Banco da Amazônia é o último banco a pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ao funcionalismo e não segue a íntegra da Convenção Coletiva de  Trabalho por ter um aditivo que ressalva  as cláusulas, um modelo próprio de PLR,
assim como o BNB.

Na última reunião entre as entidades sindicais e o Banco da Amazônia, no dia  24 de abril, o banco apresentou lucro de R$ 64 milhões alcançado em 2017, a ser distribuído um valor aproximado de R$ 1,7 milhões no módulo de PLR Social (40% linear e 60% proporcional).

Para isso, o banco apresentou as letras frias dos índices de metas da PLR 2017 para justificar o não pagamento do  módulo base, o que corresponde a 6,25% do lucro. Informou ainda que a PLR Social atingiu índice de 94,74%, o que possibilitou o pagamento de apenas 2,59% do lucro, que diz respeito à PLR Social. Porém, o banco não apresentou quanto isso representaria efetivamente no bolso de cada empregado.

As entidades sindicais reafirmaram a posição de que se o banco deu lucro deve pagar a PLR dos empregados, mas o banco mostrou-se irredutível.  Nesse sentido, as entidades solicitaram a apresentação formal da proposta de PLR 2017 para que  possa submeter à avaliação da assembleia que será nessa quinta-feira (10), às 18h30, na sede do Sindicato em Belém.

Também será informado sobre o andamento da ação judicial referente ao pagamento da Participação de Lucros e Resultados de 2016.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SETORIAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.985.164/0001-76, por sua presidenta em exercício que abaixo assina, tendo como base os artigos 9º, §4º, e 11, §2º, do Estatuto Social, convoca todos os empregados do Banco da Amazônia S.A., sócios e não sócios, a participarem da assembleia setorial extraordinária que ocorrerá no dia 10.05.2018, às 18h30, em primeira convocação, e às 19h, em segunda convocação, na sede do sindicato, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta do dia:

1. Esclarecimentos sobre a ação judicial que versa sobre o pagamento da Participação de Lucros e Resultados, referente ao exercício de 2016;

2. Avaliação e deliberação sobre a proposta de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que versa sobre o pagamento da Participação de Lucros e Resultados, referente ao exercício de 2017.

Belém, Pará. 08 de maio de 2018.

 

TATIANA CIBELE DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO PARÁ

 

 

SEEB-PA. ESTATUTO SOCIAL. ARTIGO 9º. As Assembleias Gerais serão de caráter ordinário ou extraordinário. PARÁGRAFO QUARTO. O edital de convocação mencionado no parágrafo anterior, será publicado com antecedência de 7 (sete) dias para a Assembleia Geral Ordinária e de 2 (dois) dias para a Assembleia Geral Extraordinária.

SEEB-PA. ESTATUTO SOCIAL. ARTIGO 11. As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em decorrência de situações ou acontecimentos especiais e só tratarão dos assuntos para as quais foram convocadas. PARÁGRAFO SEGUNDO. As Assembleias setoriais ou por empresas serão convocadas na obediência dos mesmos procedimentos das Assembleias Gerais e destinar-se-ão a deliberar sobre os assuntos ou questões específicas da empresa ou setor de atividade, facultada apenas a publicação em jornal de grande circulação, sem prejuízo das demais formas de divulgação.

 

Fonte: Bancários PA

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