PLR 2019: BB dá a largada no calendário de pagamentos

0

Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os bancos privados têm até o dia 20 de setembro para pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR); o Banco do Brasil até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas; e já creditou na conta do funcionalismo na última sexta-feira (30), conforme pedido da Contraf-CUT.

A Caixa efetuou o pagamento nesta terça-feira (3). Dos bancos privados, exceto o Santander, que terá que pagar somente no dia 30, devido ao cálculo e sistema de pagamento do programa próprio.

O Banpará também antecipou pagamento, no sábado (31) atendendo solicitação do Sindicato através de ofício.

“Graças ao acordo válido por dois anos, fechado na Campanha Nacional 2018. Com ele, está garantido, para 2019, aumento no valor fixo e limite individual da PLR e em todas as verbas fixas salariais, como salário básico, vales, auxílios e gratificações. O reajuste será igual ao INPC acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real”, explica o presidente do Sindicato e bancário do BB, Gilmar Santos.

Confira a regra da PLR

PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional

• Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários.

• Parcela Adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52.

Antecipação da PLR

• 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46

• Parcela adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76

Reajuste salarial

Além disso, está garantido o aumento real de 1% acima da inflação para os bancários de todo o país na data base da categoria (1º de setembro). O reajuste com aumento real (INPC + 1%) incide sobre os salários e demais cláusulas econômicas, como vale refeição, vale alimentação, auxílio creche/babá, PLR, pisos, gratificações e 13ª cesta.

Importância da CCT

A Convenção Coletiva de Trabalho é uma conquista da categoria, válida em todo o país. Além de assegurar que o sábado é um dia útil não trabalhado, ela também garante para este ano o reajuste salarial e de todas cláusulas econômicas com reposição da inflação (INPC) e aumento real de 1% para toda a categoria, inclusive para aqueles considerados como hipersuficientes. Em reunião de negociação ocorrida no último dia 20, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) garantiu o cumprimento de todos os termos acordados na CCT da categoria.

 

 

Fonte Bancários PA com informações da Contraf-CUT (atualizada às 13h19 em 04.09)

Comments are closed.