Pressão patronal não irá acelerar terceirização

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Até o final do ano, as audiências públicas sobre o PLC 30/2015 (Projeto de Lei da Câmara), texto que trata da terceirização sem limites, chega a 21 estados. Estão marcados encontros para o Pará (5/11), Amapá (6/11) e Espírito Santo (19/11)

Para o ano que vem, os debates acontecerão também em Mato Grosso (18/2/2016), Mato Grosso do Sul (19/2), Sergipe (25/2), Alagoas (26/2), Tocantins (10/3) e Goiás (11/3). O encerramento está marcado para o Congresso Nacional, no dia 12 de maio, com um balanço das atividades.

Porém, as audiências que são uma parceria entre a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) e o Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, do qual a CUT faz parte, correm o risco de perder a razão.

Isso porque presidentes de organizações patronais como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) pressionam o presidente do Senado, Renan Calheiros, para burlar o caráter democrático das consultas e acelerar o processo. As entidades deram mais um passo nesse sentido em reunião com o presidente da Casa, nessa quarta (28).

Mas, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), que além de relator do PL na Agenda Brasil (leia mais abaixo) é também presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, Calheiros reafirmou o compromisso de não dar andamento ao processo antes do final das audiências.

“Falei ontem com o presidente Renan e a posição dele continua sendo a mesma, que temos de regulamentar a situação de 13 milhões de terceirizados e vamos marcar para semana que vem uma reunião com ele e com todas as centrais. Seria muito importante que o movimento sindical entregasse uma cópia da proposta que as centrais sindicais já elaboraram”, pontuou.

Ao lado das centrais sindicais, o parlamentar apresentou o requerimento para uma audiência com Calheiros, que deve ocorrer no início da próxima semana.

Secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, acredita que a reação patronal é um sinal de incômodo com o resultado que as audiências trazem.

“Com a jornada de debates, os trabalhadores começaram a compreender que o projeto prega uma precarização sem fim e que não traz grandes garantias e grandes mudanças em relação ao que temos hoje para os terceirizados, nem mesmo com igualdade de direitos. Com as audiências, os empresários sentiram que havia uma reação negativa com a pauta principal deles que é a terceirização sem limites.”, disse.

Estratégia na Agenda

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados (leia mais abaixo), o PLC 30 foi distribuído no Senado para cinco comissões, entre elas, a de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso seguisse os tramites normais, o texto seria debatido por mais um ano.

Mas, no início de agosto, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentou um pacote de medidas para o país, a chamada Agenda Brasil, que incluía a regulamentação da terceirização. E a estratégia patronal passou a ser focar na aprovação dessa agenda.

Com isso, ao invés de passar por cinco comissões, o projeto está somente na Comissão Especial da Agenda. Após a provação, seguirá direto ao plenário do Senado e, depois, para o plenário da Câmara.

De acordo com Paulo Paim, a ideia é apresentar o parecer final somente após a última audiência, em março do ano que vem. “Até lá passaremos por todos os estado para ter parece final sobre o projeto que vai na linha de estender aos terceirizados os mesmos direitos dos que não são terceirizados. E, ao mesmo tempo, garantir que não aja terceirização na atividade-fim”, declarou.

“Apenas os empresários defendem esse projeto, todos os outros segmentos da sociedade, incluindo a grande maioria do movimento sindical e os magistrados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), são contra. A aceleração do processo nos deixa muito preocupados, porque entendemos ser necessário fazer um debate amplo sobre essa medida que afetará 35 milhões de trabalhadores efetivos”, acrescenta Graça.

Uma coletânea de ataques a direitos

O PLC 30/15 tem origem no PL 4330/2014 (Projeto de Lei), de autoria do ex-deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), aprovado na Câmara por 324 votos favoráveis contra 137 e duas abstenções.

Antiga reivindicação dos empresários para afrouxar a legislação trabalhista, o texto aprofunda um cenário nocivo á classe trabalhadora. Segundo o dossiê “Terceirização e Desenvolvimento, uma conta que não fecha”, lançado em fevereiro deste ano pela CUT e pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), os terceirizados ganham 25% menos, trabalham quatro horas a mais e ficam 2,7 anos a menos no emprego quando comparados com os contratados diretos.

Favorece ainda situações análogas à escravidão. O documento aponta que, entre 2010 e 2013, entre os 10 maiores resgates de trabalhadores escravizados, nove eram terceirizados.

Fragilidades trabalhistas

Entre os retrocessos, o texto abre a possibilidade de contratação de terceirizados na atividade-fim (a principal da empresa), inclusive para estatais e sociedades de economias mistas como Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal.

O projeto também permite que as terceirizadas sejam associações ou cooperativas e possibilita a criação de outra categoria econômica, a de prestadores de serviços.

Isso facilita a transformação dos trabalhadores com carteira assinada em pessoas jurídicas (PJ), sem direitos como 13º salário, férias e FGTS e afeta diretamente a possibilidade de representação sindical.

Há ainda um mecanismo no PL que trata da permissão aos trabalhadores para se tornarem sócios das empresas contratantes depois de 12 meses do seu desligamento. Exigência de prazo que deixa de existir em caso de trabalhador aposentado.

Esse trecho, casado à possibilidade de serviços realizados por cooperativas, pode gerar uma enxurrada de CNPJs.

O PLC 30 também deixa em dúvida o objetivo da terceirização, que teria como finalidade suprir a necessidade de uma empresa em uma atividade específica, por meio da contratação de uma empresa especializada. Mas ao permitir que a terceirizada contrate outra para prestar determinado serviço, contraria esse princípio.

Fonte: CUT

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