‘Reforma’ da Previdência: confira as mudanças no relatório

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados analisou, na última quinta-feira (13), o mérito da PEC 6/2019, a ‘Reforma’ da Previdência. O Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da matéria, apresentou parecer trazendo alterações no texto original encaminhado pelo governo.

O texto apresentado, chamado substitutivo, começou a ser debatido nesta terça-feira (18). A data de votação na comissão ainda não está definida, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, espera que aconteça no dia 26. Só depois irá a votação no Plenário da Câmara e depois no Senado.

A maior notícia é que, por enquanto, a criação do regime de capitalização foi retirada do texto. A capitalização, mais dura ameaça da ‘Reforma’ da Previdência, obrigaria todos os trabalhadores a destinar mensalmente uma parte do seu salário em uma conta de capitalização individual, sem nenhuma contrapartida patronal, tal como foi adotado em 1981 no Chile, durante a ditadura do general Augusto Pinochet.

Guedes quer repetir o grande fracasso Chileno no Brasil, e, caso consiga reintroduzir a capitalização no texto, o Brasileiro que conseguir se aposentar terá que voltar ao mercado de trabalho para completar a renda para sua subsistência.

Aposentadoria compulsória

O substitutivo manteve a redação de Guedes, fixando a aposentadoria compulsória por idade para os servidores públicos aos 70 ou 75 anos de idade, mas retira do texto o trecho que joga para uma lei complementar (mais fácil de ser aprovada) essas definições.

Conforme o texto, “a aposentadoria concedida com a utilização de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição” (Art. 37, parágrafo 14, pág. 87). Depreende-se daí que, aquele que se aposentar na Caixa, terá seu contato extinto, como ocorria até 2006. A medida não vale para os já aposentados (Art. 7º, transitórias, página 102). Se for aprovada assim, é o fim dos programas de demissão voluntária.

Confira as principais mudanças:

Estados e municípios ficaram de fora do texto da reforma. A decisão, apesar de ter destravado o andamento da votação do projeto, desagradou aos governadores e federações de municípios, que tinham esperança de não precisar arcar com a tarefa de reorganizar as previdências, correndo o risco de se indispor com eleitores. Horas após o término da reunião, Moreira já anunciava ter iniciado a negociação para os estados e municípios voltarem para o texto.

A nova regra para abono salarial garante o pagamento do benefício aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Antes estava restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo.

O texto do relator também recuou na alteração do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas mudanças na aposentadoria rural.

Aposentadoria urbana

O novo texto manteve o aumento da Idade mínima para requerer a aposentadoria. Aumento de dois anos para mulheres, de 60 para 62, e de cinco anos para os homens, passando de 60 para 65 anos. Já o tempo mínimo de contribuição foi fixado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Era ruim e continua ruim. Significa que se esse texto for aprovado, a mulher poderá se aposentar se tiver, no mínimo, 15 anos de contribuição ao atingir 62 anos. O homem se tiver 20 anos de contribuição quando chegar aos 65 anos.

Aposentadoria rural

No texto de Guedes, sem distinção de sexo, os trabalhadores rurais se aposentariam com 60 anos e vinte anos de contribuição. O texto do relator baixa em cinco anos a idade mínima para a mulher e sobe de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição para os homens.

O novo texto, que já era muito ruim, conseguiu piorar. No meio rural, quando a idade de início da vida laboral é muito menor do que na cidade, chegar aos 60 anos de idade tendo vinte anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência é exceção. Tal como está a PEC condenará os trabalhadores rurais à velhice na miséria.

Regra de transição

Foi acrescida uma nova regra de transição às que já existiam na PEC. Com validade tanto para o serviço público quanto para a iniciativa privada, o novo trecho diz que os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para serem elegíveis ao benefício.

O trabalhador que estiver há dois anos para atingir a idade mínima para aposentadoria terá que trabalhar por mais 4 anos para aposentar. No caso dos servidores públicos, o pedágio dará direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade).

Professores

Fica estipulado que, até que sejam definidos outros critérios, a idade mínima, que estava fixada em 60 anos para homens e mulheres, retrocede três anos para a mulher, que passa a poder se aposentar aos 57. A regra vale para professores da educação infantil, ensino médio e fundamental.

O texto empurra as regras para aposentadoria dos professores para Lei Complementar, logo não há nenhuma garantia, mesmo que esse seja o texto final aprovado.

 

Fonte: Fenae

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