REPÚDIO: Banco da Amazônia começa a implantar ponto eletrônico sem aprovação das entidades sindicais

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ponto eletrônico BASAHá tempos o Sindicato dos Bancários e a Fetec-CN encaminham ofícios ao Banco da Amazônia cobrando o manual detalhado do sistema alternativo de ponto eletrônico apresentado às entidades sindicais no dia 14 de novembro durante reunião na matriz da empresa; além da abertura imediata de uma mesa de negociação para discutir o assunto, uma vez que o prazo final para implantação do sistema encerra no final desse mês conforme a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou, além da instalação do ponto, o fim da greve dos empregados do Banco da Amazônia no ano passado.

Nessa quarta-feira (12) o Banco da Amazônia finalmente deu um retorno às entidades, chamando uma reunião para tratar sobre o assunto na próxima terça-feira, 18 de dezembro, às 9 horas, na matriz. Porém, o sistema alternativo de ponto eletrônico começa a ser instalado na matriz mesmo indo contra a Portaria do MTE 373/2011, que deixa bem claro: “os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho”.

“Não assinamos nenhum acordo coletivo autorizando a implantação do ponto eletrônico apresentado pelo Banco da Amazônia, apenas foi apresentado o sistema às entidades e na mesma reunião solicitamos o manual na íntegra para analisarmos e a mesa de negociação específica; ainda não recebemos o manual desse sistema alternativo desenvolvido pelo banco e o prazo para implantação definitiva do ponto eletrônico está expirando”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

“O sistema alternativo que nos foi apresentado tem algumas lacunas que contrariam o direito do trabalhador à primeira vista. Uma delas é em relação ao intervalo de 15 minutos para quem cumpre jornada de 6h. Esse sistema prevê acréscimo de mais 15 minutos além da jornada, ou seja, o trabalhador que deveria sair às 13h45 agora terá que sair às 14h15, sendo que essa meia hora não será considerada hora extra. O intervalo sempre foi dentro da jornada de trabalho e o trabalhador tinha o direito de sair 15 minutos antes do horário correspondente a esse intervalo”, lembra o vice-presidente da Fetec-CN e empregado do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade.

Ainda de acordo com a Portaria 373/2011, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

. Restrições à marcação do ponto;
. Marcação automática do ponto;
. Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
. A alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

. Estar disponíveis no local de trabalho;
. Permitir a identificação de empregador e empregado; e
. Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Fonte: Bancários PA

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