Sindicato conquista reintegração de bancário demitido sem justa causa no Banpará

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O Sindicato dos Bancários do Pará comemorou no final da manhã desta quarta-feira (10) mais uma vitória, reconhecida pela justiça, de um bancário do Banpará demitido sem justa causa e que hoje foi reintegrado.

A sentença proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região também obriga o Banpará a pagar as verbas salariais atrasadas desde a época da dispensa imotivada (16/03/2012) com a devida correção.

O Sindicato vai recorrer para obrigar o banco ao pagamento de dano moral.

Rosalina Amorim - O Sindicato sempre estará na luta em defesa da categoria

“A sentença é resultado de um recurso que a nossa assessoria ingressou após resultado desfavorável ao trabalhador em primeira instância. O Sindicato sempre defendeu os direitos dos trabalhadores e por isso luta até a última instância pela vitória da categoria. A atitude do Banpará foi arbitrária e feria o seu próprio normativo interno, em um total desrespeito ao trabalhador e sua família, que dependia do bancário”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Em primeira instância, a justiça acolheu a tese de defesa do banco de que a demissão se fundamenta no direito protestativo do empregador, ou seja, o banco (na qualidade de empregador), pode simplesmente dispor de seus empregados pelo simples fato daquele deter o poder diretivo da relação trabalhista.

No entanto, em segunda instância, o Sindicato reverteu a decisão. A tese vencedora foi no sentido de que o banco abusou do direito potestativo, afrontando o Princípio Constitucional da Proteção contra Dispensa Arbitrária.

A decisão, na prática, indica que o Banpará não pode e não deve demitir o trabalhador sem que tenha um motivo justo e relevante para fazê-lo.


Entenda o caso

Em 2009, o bancário foi afastado de suas funções como coordenador do PAB Canãa dos Carajás, onde obteve excelentes resultados, para responder processo administrativo por motivos que sequer o trabalhador conhecia.

Além de ser orientado a aguardar o desfecho das investigações em casa, o bancário foi impedido de ter acesso aos sistemas e arquivos do banco, e também de assinar o cartão de ponto.

Durante o processo interno, ele foi submetido ao julgamento pelo Comitê Disciplinar do banco onde foi punido com severa censura, mesmo obtendo resultados mais do que satisfatórios em suas avaliações, perdendo assim sua licença prêmio, comissão e a possibilidade de participar de concorrência para promoção e de ser designado para funções comissionadas.

Enquanto o processo transcorria, o bancário pediu transferência por meio de permuta (sem qualquer ônus para o banco) e passou a trabalhar como caixa, porém foi surpreendido pela postura arbitrária e abusiva do banco que, dessa vez, o destituiu da função de caixa.

Érica Fabíola - Sempre que um bancário se sentir lesado, recorra ao Sindicato para defender seus direitosSem continuar a saber o motivo de todas as punições, o bancário, ao cobrar explicações do banco, acabou sendo demitido sem justa causa; e procurou o Sindicato para ingressar com uma reclamação trabalhista contra o Banpará.

“A reintegração deste bancário atesta a correção da atuação de nossa assessoria jurídica e desta diretoria. Essa não foi a primeira vez que o Banpará demitiu injustamente um trabalhador, e também não será a primeira vez que o banco vai ser derrotado na justiça ao cometer esse tipo de arbitrariedade. Por isso orientamos sempre ao bancário que se sentir lesado que imediatamente procure pelo Sindicato para garantir sua defesa administrativa perante o banco e na justiça”, explica a diretora de saúde do Sindicato e funcionária do Banpará, Érica Fabíola.

Ação Sindical

Clique nos links abaixo e relembre as manifestações públicas organizadas pelo Sindicato contra a arbitrariedade do Banpará e em defesa da reintegração do bancário.

> Bancários param agência Banpará Cidade Nova contra demissões imotivadas

> Banpará atenta contra a liberdade sindical

Fonte: Bancários PA

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