Sindicato e Contraf protestam contra o trabalho aos sábados na Caixa

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Sindicato e Confederação questionam também forma de remuneração sobre a jornada de trabalho aos sábados e feriados

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa), enviou ofício ao presidente da Caixa, Pedro Guimarães, na última quinta-feira (30), para protestar contra o trabalho aos sábados realizado pelos empregados e questionar a forma de remuneração sobre a jornada de trabalho no feriado de 21 de abril.

Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura e representante da Contraf-CUT nas negociações com o banco, garante que a abertura das agências aos sábados não resolve o problema das filas nas portas das unidades e ainda potencializa a aglomeração e o risco de contágio da Covid-19. “Ao estabelecer o trabalho em feriados e aos sábados, a Caixa só traz mais desgastes à saúde física e mental dos empregados, que não poderão usufruir do devido tempo de descanso, principalmente quando eles estão na linha de frente do atendimento durante a pandemia.”

A vice-presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará e empregada da Caixa, Tatiana Oliveira ressalta que “As convocações tem sido feitas em cima da hora e sem planejamento. Sabemos que não é levando os empregados à exaustão que as filas serão resolvidas. A Caixa precisa fazer relação com estados e municípios para disseminar as informações, já que a maior parte do público nas filas não precisava estar ali”.

A Contraf-CUT cobrou ainda a remuneração de 100% (cem por cento) das horas trabalhadas no feriado de 21 de abril e dos sábados, 25 de abril e 2 de maio, como horas extras e seus reflexos para todos os empregados envolvidos, inclusive os gerentes gerais. Além da relação das agências listadas para funcionar no dia 2 de maio, a quantidade de empregados abrangidos, bem como a relação daqueles que optaram livremente por trabalhar nesse período. “Ademais, cabe lembrar que, pela legislação vigente, o trabalho exercido em feriado deve ser remunerado em dobro”, concluiu a dirigente da Contraf-CUT.

 

Fonte: Contraf-CUT e Bancários PA

 

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