Sindicato informa sobre a posição atual da ação de correção do saldo do FGTS

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Como é de conhecimento público, diversas ações judiciais ajuizadas em todo o país vêm discutindo um equívoco na metodologia de correção do Saldo do FGTS, o que teria gerado um saldo a receber para todos aqueles que trabalharam de carteira assinada a partir do ano de 1999.

A discussão judicial consiste, basicamente, na substituição da Taxa Referencial/TR (que vem sendo utilizada para corrigir o saldo das contas de FGTS) pelo IPCA ou outro índice que efetivamente corrija o saldo das contas de FGTS de acordo com a inflação.

O precedente para o ajuizamento de ações judiciais foi uma decisão do STF (ADI 4357) que declarou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção de Precatórios.

Importante destacar que, até o presente momento, o STF não declarou inconstitucional a utilização da TR para efeito de correção do saldo das contas de FGTS.

Neste sentido, importante informar que o Sindicato dos Bancários do Pará ajuizou Ação Coletiva (Processo nº 0000350-69.2014.4.01.3900) em favor de todos os bancários e bancárias, pleiteando a correta correção do Saldo do FGTS desde 1999.

Entretanto, diante do ajuizamento de milhares de ações judiciais pelo país, o Superior Tribunal de Justiça (Processo REsp 1.381.683) decidiu suspender a tramitação processual de todas as ações judiciais que estejam pleiteando a correção do FGTS.

Diante disso, nossa ação encontra-se paralisada desde junho/2014 e assim permanecerá até que o STJ decida se é devida a substituição da TR por outro índice de correção.

Em paralelo ao processo que tramita no STJ, importante informar que tramita no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 5.090) que também pede a substituição da TR por outro índice na correção do saldo do FGTS.

Como o STF é a instância máxima do Judiciário, o provável é que aquilo que for decidido por aquele Tribunal tenha validade em todo o país, podendo beneficiar todos aqueles que tenham tido emprego formal desde 1999.

Infelizmente ainda não há data prevista para o julgamento dos processos, tanto pelo STJ quanto pelo STF.

Assim, ao contrário do que vem sendo afirmado em variadas reportagens, ainda não houve palavra final da justiça sobre o pagamento de diferenças de FGTS.

“Reafirmamos que, na condição de defensor dos direitos da categoria, nosso Sindicato seguirá na luta pela correta atualização do Saldo das contas de FGTS, e manteremos a categoria informada sobre o julgamento dos processos que discutem a matéria”, destaca a presidenta da entidade, Rosalina Amorim.
Fonte: Bancários PA

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