Sindicato irá recorrer da decisão que julgou improcedente a ação do PCS do Banpará

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Rosalina Amorim - Vamos até as últimas instâncias jurídicas para garantir o direitos a promoções no PCS do funcionalismo do BanparáO Sindicato dos Bancários do Pará informa que irá recorrer da sentença da juíza da 1ª Vara do Trabalho referente à ação do PCS do Banpará. Para a entidade, o julgamento da magistrada foi equivocado quando afirmou: “Não vislumbro o direito à promoção que alega o autor, ou pertinência nas alegações formuladas. Em momento algum resta assegurado no Regulamento, no acordo coletivo de trabalho ou estes levam a interpretação de que o marco temporal de toda e qualquer promoção será sempre a data da implantação do PCS em 1º de janeiro de 2010”.

Durante a análise do pedido feito pelo Sindicato, a juíza parece não ter entendido de forma clara que 2010, ano da implantação do PCS, foi também o marco inicial para a contagem do pagamento das duas promoções que são totalmente distintas. A promoção por merecimento avalia a competência funcional do empregado dentro de suas atribuições e a por antiguidade, o tempo de permanência, o desgaste físico e biológico, e também a dedicação para empresa.

A promoção por merecimento de janeiro de 2012 ocorreu para todos os funcionários, porque o Banpará ainda não tinha fixado os critérios para a promoção, e a partir daí começou a contagem de tempo desse tipo de promoção. Ou seja, 2014 será o próximo ano para a promoção por merecimento, sendo que a por antiguidade já deveria ter sido paga em janeiro desse ano, porque o marco temporal é a vigência do regulamento do PCS e não a última promoção.

Além disso, o ACT 2011/2012 deixa bem claro, na CLÁUSULA 25ª, PARÁGRAFO PRIMEIRO, que “o banco adotará o critério temporal de 02 (dois) anos para a progressão por merecimento e de 03 (três) anos por antiguidade, já sendo contado como primeira promoção por merecimento, para os empregados indicados no caput da presente cláusula, a que será concedida em janeiro de 2012”.

“Nós vamos até a última instância jurídica para garantir o direito dos bancários e bancárias do Banpará, que é de ter assegurado as promoções por merecimento e antiguidade previstas pelo Plano de Cargos e Salários. Uma política de valorização garantida pelo próprio banco aos empregados e empregadas que tiveram que abrir mão de boa parte de seus salários pela valorização, e contra a privatização do Banpará na década de 90”, lembra a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Fonte: Bancários PA

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