STF decide que empregado público não pode ser demitido sem motivação

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Grupo de bancários do Estado do Ceará, empregados do Banco do Brasil, recorreram de uma decisão da Justiça do Trabalho junto ao STF, e a maior corte judicial do país decidiu pela impossibilidade de demissão de empregados públicos sem motivação.

Na ação principal, Justiça do Trabalho havia entendido que a dispensa imotivada (demissão sem justa causa) é cabível para essa modalidade de emprego e, por essa razão, os trabalhadores recorreram à suprema corte que proferiu a decisão parcialmente favorável.

“O Poder Judiciário havia se manifestado no sentido de que empregados públicos, concursados, poderiam, sim, ser demitidos sem motivação, o que era prejudicial, pois o empregado subordinado ficava sujeito aos atos de seus superiores de forma irrestrita. Antes, o empregado, perseguido, poderia ser submetido à demissão sumária. Agora, a empresa precisa de uma motivação plausível para demitir o empregado”, explica a presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira, que é também bancária da Caixa.

No referido julgamento, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, se manifestou pela possibilidade demissão dos empregados públicos sem motivação, pois, segundo o seu entendimento, a demissão imotivada possui natureza de “ato de gestão,” tanto por parte de empregadores privados quanto por parte de empresas públicas e sociedades de economia mista.

No entanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, manifestou-se no sentido de que empresas públicas têm obrigação de motivar a demissão de seus empregados. Encontrar razoável motivo para a rescisão do contrato. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e a ministra Cármem Lúcia.

A decisão possui repercussão geral e a Justiça do Trabalho deverá se enquadrar ao posicionamento da alta corte.

Clique aqui e confira a tramitação do recurso, no STF, que aguardava julgamento desde 2012.

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Fonte: Bancários PA com agências de notícias

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