Tíquete Extra: a verdade dos fatos

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Em seu blog, a AFBEPA afirmou que o Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá não teria dado conhecimento à categoria da sentença que questiona, na justiça, o tíquete extra.

A verdade, de maneira clara, objetiva, sem mentiras ou pegadinhas maliciosas, é que a sentença estava marcada para o dia 14 de fevereiro de 2013.

A Juíza da 16ª. Vara do Trabalho decidiu ANTECIPAR A SENTENÇA e isso pode ser feito sem que as partes sejam informadas dessa antecipação, exatamente o que aconteceu no presente caso.

É importante sabermos que para a justiça, os prazos judiciais são contados a partir da publicação da decisão judicial.

SOBRE O CASO DA SENTENÇA ANTECIPADA

É verdade que a sentença estava marcada para o dia 14.02.2013 e, se tivesse sido publicada nesse dia 14, o prazo recursal de 8 dias iniciaria em 15.02.2013 (sexta-feira) EXPIRANDO EM 22.02.2013 (sexta-feira). No entanto, como já dito, a sentença foi antecipada e, em razão disso, as partes devem ser notificadas da decisão através do DIÁRIO ELETRÔNICO da JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT), como bem determinou a juíza ao final da sentença: “NOTIFICAR AS PARTES DIANTE DA ANTECIPAÇÃO DA SENTENÇA. NADA MAIS.”

Somente a partir da notificação publicada no dejt é que começará a contagem do prazo recursal.

ESSA É A REGRA E TODO ADVOGADO SABE OU PELO MENOS DEVERIA SABER!

Somente hoje, 15 de fevereiro de 2013, a vara expediu a notificação determinada na sentença, o que significa dizer que o prazo começará a fluir na próxima segunda feira, dia 18 de fevereiro e encerrará no dia 26.02.2013.

Os funcionários e funcionárias do Banpará podem ter a tranqüilidade que A assessoria jurídica do Sindicato protocolará o recurso no prazo certo e com as custas devidamente recolhidas.

ALIÁS, A CONTAGEM DO PRAZO PUBLICADO NO BLOG DA AFBEPA, TALVEZ FEITA POR ALGUÉM LEIGO JURIDICAMENTE, FOI FEITA DE MANEIRA COMPLETAMENTE EQUIVOCADA.


SOBRE A CONTAGEM DE PRAZOS JUDICIAIS

Ainda que a sentença tivesse sido publicada no dia 07.02.2013 (quinta-feira), como afirmado no blog, o prazo de 8 dias expiraria em 15.02.2013 (sexta-feira) e não em 21.02.2013, como afirma a AFBEPA. seria assim: 08.02 (1º DIA), 09.02 (2º DIA), 10.02 (3º DIA), 11.02 (4º DIA), 12.02 (5º DIA), 13.02 (6º DIA), 14.02 (7º DIA), 15.02 (8º DIA).

Caso a sentença tivesse sido publicada na data antes designada (14.02.2013), ainda assim o prazo recursal não expiraria em 21.02.2013. seria assim: 15.02 (1º DIA), 16.02 (2º DIA), 17.02 (3º DIA), 18.02 (4º DIA), 19.02 (5º DIA), 20.02 (6º DIA), 21.02 (7º DIA), 22.02 (8º DIA).

ESSA É A VERDADE DOS FATOS!


SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ

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