Transporte irregular de valores: Banpará é condenado em 100 mil reais

0

martelo da_justiaO Sindicato dos Bancários do Pará, através da sua assessoria jurídica que assiste a um funcionário do Banpará obrigado a fazer transporte irregular de valores sob escolta da Polícia Militar, conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho através de recurso interposto fazer com que a indenização ao trabalhador, que estava arbitrada pela Vara em R$ 50.000,00, fosse majorada para R$ 100.000,00.

Segundo a 1ª. Turma do TRT, a Lei 7.102/83, em seu artigo 3º, parágrafo único, não autoriza o transporte de valores pela Policia Militar, mas somente o procedimento de vigilância ostensiva. Ou seja, O TRANSPORTE DE VALORES REALIZADO POR FUNCIONÁRIO BANCÁRIO COM APOIO DA POLICIA MILITAR É IRREGULAR.

A legislação que rege o assunto determina, na verdade, que o transporte de valores seja executado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, mas neste último caso somente quando o banco esteja organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio e aprovado em curso de formação de vigilante.

Importante destacar que o transporte de valores, ainda que fosse somente pela Polícia Militar, também seria irregular, por isso que no caso presente o TRT determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público apurar.

“O Sindicato segue incansável na luta por mais segurança bancária, o que significa, também, combater o transporte irregular de valores feito por bancários, pelo bem da vida dos trabalhadores, que sempre estará acima de qualquer coisa”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Sindicato vigilante contra o transporte irregular de valores

Não é de hoje que o Sindicato dos Bancários do Pará vem denunciando em seu site, redes sociais e imprensa que o transporte de valores é feito de forma irregular no Estado. O caso também já foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho, e também à Delegacia Controle de Segurança Privada (Delesp) da Polícia Federal (PF), que há cerca de quatro meses, começou as investigações e na manhã do dia 28 de fevereiro conseguiu apreender R$60.000,00 que eram transportados de um município ao outro por um funcionário do Bradesco, em seu carro particular, por determinação do banco.

> Clique aqui e relembre o fato.

Fonte: Bancários PA

Comments are closed.