TST legitima Sindicato no caso dos assistentes e aplica multa ao BB por pedido de recurso

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Após quase cinco anos, o Sindicato dos Bancários do Pará venceu o debate contra o Banco do Brasil sobre a legitimidade da entidade sindical em representar os assistentes do banco na Ação Civil Pública que pleiteia o pagamento de sétima e oitava horas extras aos trabalhadores e trabalhadoras desse segmento.

Após longa batalha judicial, tendo em vista que esse processo iniciou em janeiro de 2013, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade dos ministros que participaram da sessão da comissão especial na última segunda-feira, 2 de outubro de 2017, negar provimento ao agravo impetrado pelo Banco do Brasil para que a matéria fosse para discussão no Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o TST aplicou multa ao banco no valor de R$ 2.639,07 por considerar o apelo infundado.

Após a publicação do acórdão o processo retornará à 10ª Vara do Trabalho de Belém para julgamento do mérito.

Nessa ACP, como em todas que tratam do tema de redução de jornada sem redução de salário, o Sindicato questiona a imposição de jornada de oito horas diárias aos funcionários que exercem ou exerceram a função comissionada de Assistente em Unidade de Negócios (UN), Unidade de Apoio (UA) e Unidade Tática (UT), pois, no entendimento do Sindicato isso é desvirtuamento da jornada legal, pois, os mesmos não exercem poder de gestão no banco.

“Ainda não ganhamos a batalha final e é necessário que os colegas tenham paciência porque será uma questão de tempo, já que os tribunais têm reconhecido que o Banco do Brasil, de fato, desvirtuou a jornada desses trabalhadores quando lhes impôs uma jornada de oito horas alegando exercerem cargo de confiança. Mas o Sindicato nunca concordou com isso é iremos até o fim para reparar essa injustiça”, destaca Gilmar Santos, presidente do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil.

Entenda o caso

Em 2013, o Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública, em desfavor do Banco do Brasil, pleiteando a redução de jornada para seis horas dos empregados que exercem a função de assistente nas Unidades de Negócios, Unidade Estratégica e Unidade Tática.

Além disso, a entidade sindical pleiteou, na mesma ação, o pagamento da 7ª e 8ª horas aos empregados que exerceram/exercem as referidas funções, retroativas à 2006. O processo foi ajuizado sob o nº 000.0071-71.2013.5.08.0010 e tramitou, inicialmente, na 1ª Vara do Trabalho de Belém.

O juiz de primeiro grau não reconheceu a legitimidade do sindicato em pleitear o direito à redução de jornada de forma coletiva, motivo pelo qual extinguiu a ação. Em razão disso, a entidade sindical recorreu dessa decisão, junto ao TRT, que manteve a ilegitimidade.

Pelo fato do Tribunal Regional ter mantido a decisão, o Sindicato recorreu do acórdão junto ao TST, que não só reconheceu a legitimidade da entidade, mas também determinou que o juiz de 1º grau julgasse o direito à redução de jornada.

Em razão de ter sido derrotado no TST, o banco recorreu da decisão junto ao STF. Porém, o TST não admitiu o recurso e ainda condenou o banco ao pagamento de multa por ter seu pedido rejeitado por unanimidade pelos ministros.

Após a publicação dessa decisão, o processo irá retornar à vara de origem para que seja julgado o direito à redução de jornada e o pagamento da 7ª e 8ª horas em favor dos assistentes.
Fonte: Bancários PA

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