Vitória do sindicato no TST garante intervalo de 10 minutos a caixas da Caixa

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Decisão irrecorrível confirma direito ao descanso ergonômico a cada 50 minutos trabalhados e abre caminho para execução de horas extras retroativas desde 2014.

Em uma das maiores conquistas jurídicas recentes para a categoria bancária no Estado, o Sindicato dos Bancários do Pará obteve vitória definitiva no Tribunal Superior do Trabalho. O tribunal negou provimento ao recurso da Caixa e manteve, integralmente, a decisão do tribunal regional, consolidando o direito dos caixas ao intervalo de repouso e abrindo caminho para o ingresso das ações de execução individual.

A ação coletiva, que tramitava há mais de seis anos após o seu ajuizamento em 2019, garantiu que todos os caixas bancários da Caixa no Pará têm direito a um intervalo de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados. O tribunal confirmou que o benefício é devido independentemente de o empregado exercer outras atividades paralelas à digitação, como o atendimento direto ao público, conferência de numerários e uso de leitores de código de barras.

Impacto Político e Reconhecimento da Luta

Para a diretoria do sindicato, a decisão corrige uma injustiça histórica relacionada à saúde e à ergonomia dos funcionários. A presidenta do SEEB-PA, Tatiana Oliveira, que é empregada da Caixa, enfatizou o peso político do resultado e a persistência da representação sindical: “Essa vitória definitiva no TST coroa uma luta incansável que travamos desde 2019 nos tribunais. Para nós, esse intervalo de 10 minutos não é um privilégio, é uma garantia de saúde e dignidade para prevenir o adoecimento laboral. O sindicato mostrou, mais uma vez, sua força e compromisso real com a defesa da nossa categoria.”

A Secretária-geral da entidade, e também empregada da Caixa, Cristiane Aleixo, celebrou o desfecho e ressaltou que a condenação possui caráter pedagógico relevante perante o banco: “A decisão foi completa e exemplar. Além de obrigar a Caixa a cumprir o intervalo diário sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia por trabalhador irregular, o TST manteve a condenação de R$ 100 mil por dumping social devido ao descumprimento deliberado das normas de proteção ao trabalho. Agora, o nosso foco total se volta para que cada trabalhador receba o que lhe foi retirado por direito.”

Direitos Assegurados e Retroativos

A decisão impõe pesadas obrigações financeiras e operacionais à Caixa, que englobam:Horas Extraordinárias: pagamento do período integral do intervalo não concedido durante os anos de descumprimento, com reflexos legais em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas salariais;

Indenização Coletiva: condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 por dano moral coletivo (dumping social), revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

Cumprimento Imediato: obrigatoriedade da concessão efetiva dos 10 minutos sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado em situação irregular.

Convocação Geral para execução: como participar.
Com o trânsito em julgado decretado, encerra-se a fase de conhecimento e inicia-se imediatamente a liquidação e execução dos valores. O sindicato convoca todos os bancários e bancárias elegíveis que fazem parte do público-alvo a buscarem representação jurídica para apurar e cobrar os valores devidos individualmente.

Público-Alvo: É necessário ter exercido a função de Caixa Executivo ou Caixa Minuto no estado do Pará em qualquer período de janeiro de 2014 até a presente data (seja como funcionário ativo ou ex-empregado).

Caso preencha os requisitos, e tenha interesse em ingressar com a ação de execução, entre em contato direto pelo WhatsApp (91) 98268-4515.

Fonte: Bancários Pará

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