VITÓRIA: Sindicato conquista quarta reintegração em Marabá

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Depois de 26 anos como bancária, veio a demissão sem justa causa no mês passado. Além de uma história de vida de trabalho em agências de bancos privados, a última delas o Bradesco, a trabalhadora que não será identificada, trouxe consigo “lesões na coluna vertebral e no quadril, em virtude de esforços repetitivos, muitas horas do dia sentada em posição antiergonômicas, cadeiras inadequadas, e sem a concessão de equipamento que impedissem o agravamento do quadro clínico”, conta.

Segundo laudo médico juntado ao processo, a dispensa ocorreu quando ela já “não tinha condições, total e permanente, para as atividades profissionais habituais”, além de atestados médicos que recomendam afastamento do trabalho.

“Ela contou e provou, por meio de atestados, que por pelo menos dois meses, antes da demissão, vinha realizando sessões de fisioterapia; ou seja, ela não poderia em hipótese alguma ser demitida doente. Receber a notícia da reintegração da colega é sinônimo de vitória da categoria em face de tanto desrespeito e consideração a quem dedicou boa parte de sua trabalhando. Em menos de 2 anos, essa é a quarta reintegração que conquistamos aqui na região, apenas no Bradesco”, destaca a diretora do Sindicato em Marabá, Heidiany Moreno.

Para a justiça, a bancária foi dispensada no momento em que o contrato de trabalho estava suspenso, “independentemente da investigação acerca da origem ocupacional da enfermidade. O perigo de dano decorre da própria necessidade de tratamento médico em virtude da doença que acomete a reclamante e das prestações de natureza salarial a que faz jus, seja pela reclamada ou pela Previdência. Portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano estão presentes para reintegração da reclamante no trabalho”, diz a sentença.

Além da reintegração, com todas as vantagens que tinha antes da demissão, em sede de tutela de urgência, o Bradesco também foi condenado ao pagamento das verbas remuneratórias desde a data da dispensa até a concessão do benefício previdenciário.

O prazo, improrrogável, para cumprimento da decisão é de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000.00,00 por dia de atraso.

 

Fonte: Bancários PA

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