O Sindicato dos Bancários do Pará acaba de conseguir mais uma importante vitória jurídica em favor dos empregados e empregadas do Banco da Amazônia. Em julgamento ocorrido nesta terça-feira, 28 de outubro, a Justiça do Trabalho reconheceu a ilegalidade da chamada Lateralidade do Banco da Amazônia.
Como é de conhecimento da categoria, no mês de março de 2013 o Banco da Amazônia implementou a chamada política da lateralidade. Na prática, a empresa passou a não mais pagar as substituições decorrentes de afastamento temporário de seus funcionários, passando a existir a figura do lateral: funcionário ocupante de função comissionada similar que responderia por suas atribuições regulares e pelas atribuições do funcionário que precisou se ausentar do serviço, sem receber qualquer valor pelo acúmulo de funções.
A intenção declarada da empresa era aumentar lucros e deixar de pagar os direitos trabalhistas devidos.
Não podendo se conformar com essa situação, o Sindicato ajuizou Ação Civil Pública, ainda no mês de março do ano passado, tentando fazer cessar essa lesão aos direitos dos empregados e empregadas do Banco da Amazônia. O processo foi autuado sob o número 0000298-49.2013.5.08.0014.
A sentença de primeiro grau julgou o processo improcedente. Contra esta decisão o sindicato recorreu, sendo vitorioso em seu recurso, tendo a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho decido pela procedência da ação, restando declarada a ilegalidade da chamada lateralidade.
Na prática a decisão obriga o Banco da Amazônia a pagar todas as substituições, ainda que feitas por “lateral”. Ressaltamos que o pagamento das substituições já feitas ocorrerá após o fim do processo. Contudo, considerando que houve antecipação de tutela, as substituições que ocorrerem após a intimação do banco deverão ser pagas em contracheque e de forma imediata.
A decisão ainda se encontra dependente de recurso por parte do banco, mas nosso Sindicato estará vigilante para atuar em defesa dos direitos da categoria.
Mais uma vez o Sindicato consegue, através da justiça, derrubar uma ilegalidade praticada pelo Banco da Amazônia, pois além da Lateralidade, já tínhamos conseguido na esfera judicial a garantia do direito do descanso de 15 minutos dos empregados do Banco da Amazônia dentro da jornada de 6 horas da categoria, além de derrotar o NP118, o BS60, garantir o pagamento de 1/3 de Férias, o piso salarial dos engenheiros, dentre outras vitórias que demonstram que as medidas de gestão da atual diretoria do banco, que é temerária, autoritária, que não negocia, e demonstra estar na contramão da garantia dos direitos dos trabalhadores.
Seguiremos firmes na luta em defesa dos interesses dos trabalhadores e contra as arbitrariedades e tentativas de retirada de direitos da categoria, seja no Banco da Amazônia ou em qualquer outra instituição bancária.
Sindicato dos Bancários do Pará