ACPs de 7ª e 8ª horas: Sindicato propõe data para elaborar minuta e convoca assembleia do Banpará

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Após a última audiência no TRT no dia 15 de junho entre Sindicato dos Bancários do Pará, Afbepa e Banpará, com a presença do Ministério Público, sobre as Ações Civis Públicas de 7ª e 8ª horas, as entidades retomaram as tratativas com o banco em busca de um acordo sobre o assunto, tendo como público-alvo os integrantes das ações coletivas. O próximo passo é a construção da minuta dos termos acordo, minuta que será essencial para a assembleia no dia 4 de julho.

Cálculos e minuta – O Sindicato solicitou através de ofício a retomada do acordo, posto que o banco recuou do que firmara no TRT-PA em 15 de junho, e apresentou como proposta de datas para construção da minuta do acordo os dias 28 e 29/06, bem como a apresentação dos cálculos até o dia 3 de julho, pela manhã, para cada bancário público-alvo das ações coletivas. O Banpará ainda não se pronunciou sobre o ofício.

Próximos passos – Assim que a minuta do acordo for construída haverá assembleia no dia 4 de julho, para que a categoria que é público alvo das ações delibere se aceita, ou não, a proposta, conforme edital de convocação abaixo:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SETORIAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.985.164/0001-76, por seu presidente que abaixo assina, tendo como base o artigo 11[1], §2º, de seu Estatuto Social, convoca todos os empregados do Banco do Estado do Pará S.A., que façam parte do público-alvo das ações coletivas que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas) e que não tenham ajuizado ação individual de execução, em toda base territorial desta entidade, para participarem da Assembleia Setorial Extraordinária que ocorrerá no dia 04.07.2018, às 18h30, em primeira convocação, e as 19h, em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta do dia:

1. Esclarecimentos sobre as ações judiciais coletivas, em fase de conhecimento e/ou execução, movidas em desfavor do BANPARÁ, que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas);

2. Esclarecimentos sobre a negociação coletiva, entre as entidades representativas de classe e o BANPARÁ, que possui como objeto as ações judiciais coletivas, em fase de conhecimento e/ou execução, que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas);

3. Apreciação e deliberação sobre a proposta de Acordo apresentada pelo Banco do Estado do Pará S.A. em relação às ações que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas);

Constitui público-alvo com direito a voto na assembleia os empregados do Banco do Estado do Pará S.A. que tenham exercido as seguintes funções nos períodos abaixo indicados, e que não tenham ajuizado ação individual de execução.

Função Período
ADM DE BANCO DE DADOS – DBA 08/10/2008 a 01/06/2017
AGENTE DE ÁREA DIRAD 21/08/2008 a 01/06/2017
AGENTE DE ÁREA EXCETO DIRAD 21/08/2008 a 01/06/2017
GERENTE DE PROJETOS, EXCETO DIFIN E DICRE 11/09/2008 a 01/06/2017
ANALISTA – DICRE 21/08/2008 a 01/06/2017
GERENTE DE PROJETOS DIFIN 22/08/2008 à 11/02/2015
ANALISTA DICOP 21/08/2008 a 01/06/2017
GERENTE DE PROJETO DICRE 23/08/2008 a 01/06/2017
OPERADOR DE COMPUTADOR 23/10/2008 a 31/07/2015
SECRETARIO (A) 26/09/2008 a 01/06/2017
TESOUREIRO 19/08/2008 a 25/08/2014
ANALISTA DIRAD 21/08/2008 a 01/06/2017
ANALISTA DITEC 21/08/2008 a 01/06/2017
ANALISTA DIFIN 21/08/2008 a 01/06/2017

A referida assembleia ocorrerá na Sede do Sindicato, localizada na Rua 28 de setembro n. 1210, bairro do Reduto, município de Belém, Estado do Pará.

 

Belém, Pará. 29 de junho de 2018

GILMAR JOSÉ DOS SANTOS
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ

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[1] ESTATUTO SOCIAL. ARTIGO 11. As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em decorrência de situações ou acontecimentos especiais e só tratarão dos assuntos para as quais foram convocadas. Parágrafo Segundo. As Assembleias setoriais ou por empresas serão convocadas na obediência dos mesmos procedimentos das Assembleias Gerais e destinar-se-ão a deliberar sobre os assuntos ou questões específicas da empresa ou setor de atividade, facultada apenas a publicação em jornal de grande circulação, sem prejuízo das demais formas de divulgação.

 

Fonte: Bancários PA

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