A categoria bancária do Banpará, Caixa e dos bancos privados aprovaram as propostas da Fenaban e de suas respectivas instituições em assembleia geral realizada na noite dessa quarta-feira (29), na sede do Sindicato dos Bancários do Pará.
No Banco do Brasil as propostas foram rejeitadas e a greve será deflagrada a partir de segunda-feira, dia 3 de setembro.
Já o Banco da Amazônia não apresentou proposta para ser submetida à assembleia. As negociações do Sindicato, Contraf-CUT e Fetec-CUT Centro Norte com o banco terão continuidade nessa quinta-feira (30), às 9 horas, em Belém. A assembleia da categoria do Banco da Amazônia será realizada na sexta-feira (31), às 19 horas, na sede do Sindicato.
“Os bancários e bancárias do Banpará, da Caixa e dos Bancos Privados entenderam que a proposta construída nos processos de negociação do Comando Nacional com a Fenaban e com suas respectivas instituições não eram as ideais, mais traziam avanços importantes nessa conjuntura de golpe pela qual atravessamos. Já os colegas do Banco do Brasil entenderam que a greve é necessária para avançar nas suas pautas de reivindicações e nós estaremos na segunda-feira (3), junto com eles, em todo o Pará, construindo esse movimento paredista. Amanhã retomamos a mesa com o Banco da Amazônia e esperamos apresentar para categoria uma proposta do banco que seja viável e atenda suas principais reivindicações”, comenta o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.
Confira o resumo das propostas aprovadas
Proposta da Fenaban aprovada:
Pisos após 90 dias
Portaria: R$ 1.605,19
Escritório: R$ 2.302,52
Caixa e Tesoureiro: R$ 3.110,40
Auxílios
Auxílio-refeição: R$ 35,18
Auxílio-alimentação: R$ 609,87
13º Auxílio-alimentação: R$ 609,87
Auxílio creche/babá (filhos de até 71 meses): R$ 468,42
PLR
Regra Básica: 90% das verbas de natureza salarial + valor fixo
Valor fixo: R$ 2.355,76
Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido linear
Outras conquistas
:: Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido
do empregado;
:: Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre
o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;
:: Mantém todos os direitos da CCT ao hipersuficiente (quem ganha a partir de R$ 11.291,60);
:: Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de
fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei;
:: Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário-base;
:: Reajuste de 5% (reposição da inflação mais 1,18% de aumento real) sobre salários e demais verbas como VA, VR, 13ª cesta e auxílio-creche/babá;
:: Se aprovada a proposta, a primeira parcela da PLR será paga já em 20 de setembro:
:: Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta-corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
:: Taxa negocial: 1,5%.
Proposta aprovada na Caixa:
:: Foi garantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados). Antecipação de 50% do valor da PLR deste ano após assinatura do acordo com a Fenaban e com a Caixa;
:: Manutenção da titularidade da função gratificada das gestantes e empregadas em licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não pode descomissioná-las;
:: Está mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao adicional noturno, principalmente quanto a jornada mista, que compreende as que se iniciam entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte, a chamada jornada mista;
:: Os tíquetes e vales para colegas afastados por motivo de saúde foram mantidos no tempo que durar a licença médica;
:: As isenções de tarifas para empregados estão mantidas;
:: A jornada de até 6 horas mantém intervalo de 30 minutos.
*Outras conquistas*
Entre outras cláusulas mantidas: delegados sindicais, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), descanso adicional em agência barco, grupos de trabalho, incorporação ao REB ao novo plano da Funcef, promoção ano-base 2018/2019, qualidade de vida dos empregados, tesoureiro executivo, trabalho da gestante, registro de jornada, 13ª cesta alimentação.
Proposta aprovada no Banpará:
:: Anuênio de R$100,00 (a cada ano trabalhado);
:: Incorporação de função para quem tenha 10 anos em diversas funções, na forma da Súmula 372 do TST;
:: Acordo de 2 anos, com a ultratividade do mesmo (após o acordo de 2 anos, ficam garantidos os direitos conquistados nesta mesa e no presente acordo até que um novo seja firmado);
:: 1 dia a mais na licença prêmio, que passa de 9 para 10 dias/ano;
:: Antecipação da PLR social para o dia 1º de setembro de 2018;
:: Pagamento da 1ª parcela da PLR até o dia 6 de setembro de 2018;
:: Segue o índice de reajuste da mesa Fenaban: 5% que incide sobre tíquete, auxílio creche, abono academia e todos auxílios;
:: Manutenção do tíquete extra integral em novembro, ou seja, 2 tíquetes;
:: Banco de horas semestral: 60% no banco de horas e 40% pagos em espécie;
:: Estudo de reajuste das funções comissionadas e reajuste até 2020;
:: Ampliação das terapias holísticas: de 375 para 600 sessões;
:: Pagamento de ambulância para o bancário e bancária de Belém e Ananindeua;
:: Estudo de plano de saúde para ascendentes e dependentes maior de 24 anos, com negociação do banco e custeio integral do bancário;
:: Saúde/Limbo Previdenciário;
:: Férias parceladas em até 3 vezes;
:: Interação digital banco/empregado;
Proposta rejeitada no Banco do Brasil:
:: A redução para 30 minutos de intervalo de almoço com jornada de oito horas, podendo apenas ser aplicada se o colega desejar. Já para os funcionários de seis horas, manutenção do modelo de 30 minutos atual, sem registro de ponto. Mudanças seriam discutidas na mesa permanente com o banco;
:: No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário de jornada de seis horas poderia ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo;
:: Os funcionários teriam seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado. Se a compensação não ocorresse em seis meses, o banco teria que pagar a hora extra no mês subsequente com adicional de 50%;
:: Manutenção do mesmo modelo de PLR no Banco do Brasil e o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, logo após a assinatura do acordo, caso seja aprovado;
:: Manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento;
:: Manutenção da mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho e mais duas novas mesas temáticas sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados;
:: Opção pelo recebimento do vale-transporte em dinheiro ou em cartão magnético. A proposta também incluía um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas do funcionário;
:: Mesmo os hipersuficientes, com salários acima de 11.291,00 estariam contemplados com o Acordo Coletivo Específico e a Convenção Coletiva de Trabalho.
Fonte: Bancários PA