Covid-19: nova sentença do Banpará inclui hipertensos

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Após reunião realizada no dia 18 de março entre o diretor administrativo Paulo Arévalo e a vice-presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira, a dirigente Vera Paoloni e a presidenta da Afbepa, Kátia Furtado, o Banpará recebeu as propostas de prevenção mais eficazes, indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Foram cobradas medidas de segurança como luvas e álcool em gel 70% para caixas que atuam nos guichês. Também, contingenciamento imediato no atendimento ao público, e, o mais importante: o uso imediato do trabalho em home office para idosos, grávidas, diabéticos, hipertensos, cardiopatas e imunossuprimidos, entre outras.

No dia seguinte (19), o banco respondeu e acatou ao pedido de afastamento dos empregados com idade igual ou superior a 60 anos e empregadas gestantes, além de estagiários e jovens aprendizes.

Na sexta-feira, 20, Sindicato enviou ofício e tentou diversas vezes reunião para que o banco apresentasse as medidas adotadas e o planejamento do pagamento. Sem resposta. O Sindicato, então, durante o plantão judicial, acionou o apoio da justiça do trabalho e, no de domingo (22), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou decisão parcialmente favorável às reivindicações apresentadas pelo Sindicato. A juíza do trabalho, Lea Helena Pessoa dos Santos Sarmento, decidiu que os trabalhadores do grupo de risco seriam afastados para home office/teletrabalho.

Porém, na decisão, o grupo de risco foi definido como pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, grávidas e lactantes, doenças respiratórias crônicas, cardiovasculares, câncer, diabetes, imunodeficiência, que apresentem febre ou sintomas respiratórios. O Sindicato acionou novamente a justiça e bancários hipertensos foram inclusos hoje (25), pela juíza Maria Edilene de Oliveira Franco.

Dificultadores – O Sindicato mantém a vigilância para assegurar o direito dos bancários contido na decisão judicial, ao mesmo tempo em que solicita ao Banpará que não continue com a política de exigir laudo ou comprovação médica, pois o banco já possui ficha médica e prontuário de cada bancário e bancária. Dificuldades como essa apenas expõem a categoria a riscos. Além de ser um descumprimento do que determina a justiça.

O Sindicato pede para que sejam denunciadas quaisquer irregularidades ou tentativas de confisco dos direitos já estabelecidos. Mandem a denúncia ou dúvidas pelo telefone ou redes sociais.

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