Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda define novos valores das aposentadorias – incluindo as que excedem o piso vinculado ao salário mínimo – e também alíquotas de contribuição para trabalhadores domésticos e outras categorias.
O teto das aposentadorias e pensões do INSS vai a R$ 8.157,41.
A portaria define igualmente os benefícios pagos a categorias especiais, como pescadores e seringueiros. Os benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, correspondem, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), acrescidos de 20 % (vinte por cento).
O salário-família também foi reajustado. A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).
Pensões a pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase também tiveram valores reajustados. O valor é de R$ 2.108,31.
Confira
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) | 
| até janeiro de 2024 | 4,77 | 
| em fevereiro de 2024 | 4,17 | 
| em março de 2024 | 3,34 | 
| em abril de 2024 | 3,14 | 
| em maio de 2024 | 2,76 | 
| em junho de 2024 | 2,29 | 
| em julho de 2024 | 2,04 | 
| em agosto de 2024 | 1,77 | 
| em setembro de 2024 | 1,91 | 
| em outubro de 2024 | 1,43 | 
| em novembro de 2024 | 0,81 | 
| em dezembro de 2024 | 0,48 | 
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2025
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS | 
| até 1.518,00 | 7,5 % | 
| de 1.518,01 até 2.793,88 | 9 % | 
| de 2.793,89 até 4.190,83 | 12 % | 
| de 4.190,84 até 8.157,41 | 14 % | 
Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união a partir de 1º de janeiro de 2025
| BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES | 
| até 1.518,00 | 7,5 % | 
| de 1.518,01 até 2.793,88 | 9 % | 
| de 2.793,89 até 4.190,83 | 12 % | 
| de 4.190,84 até 8.157,41 | 14 % | 
| de 8.157,42 até 13.969,49 | 14,5 % | 
| de 13.969,50 até 27.938,95 | 16,5 % | 
| de 27.938,96 até 54.480,97 | 19 % | 
| acima de 54.480,97 | 22 % | 
Leia a íntegra da Portaria aqui
Fonte: CUT Brasil
 
						 
								 
					
										
												
				 
									 
									