A criação da Lei Maria da Penha, há duas décadas, representou um avanço fundamental no combate à violência contra a mulher e abriu caminho para mudanças importantes na legislação, como a definição de feminicídio, que aconteceria alguns anos mais tarde, em 2015. No âmbito jurídico, criou o dispositivo de medida protetiva de urgência, fundamental para evitar a escalada de ciclos de violência contra a mulher que resultariam em morte.
A advogada Carmen Raide Campos recorda que antes as agressões eram tratadas como delitos de menor potencial ofensivo, resultando em audiências frustrantes nas quais se firmavam acordos sem validade jurídica real, conhecidos na época como “termos de bom viver”.
“Nós também, como advogadas das mulheres que nós atendíamos, sentíamos muita indignação. Porque, se ele voltasse a cometer o delito, não acontecia nada, porque esse termo de bom viver não tinha viabilidade fática e jurídica nenhuma”, explica Campos sobre como a antiga realidade deixava as vítimas desamparadas.
A especialista enfatiza que o verdadeiro espírito da legislação reside no acolhimento, na prevenção e na assistência integral. Para Carmen Raide Campos, o foco exclusivo no aumento de penas e no encarceramento — sem o fortalecimento de uma rede interinstitucional integrada, que garanta trabalho, habitação e educação para os filhos das vítimas — não é capaz de frear a violência de forma isolada.
“Quando a Lei Maria da Penha propõe juizados híbridos, ela está dizendo: ‘Olha, tem um fenômeno que é a violência doméstica e familiar contra as mulheres que não se resolve por um ramo do direito. Ele tem que ser pensado fora da caixinha estanque do direito’”, argumenta.
Contudo, Carmen Raide Campos cita que uma das principais barreiras a esse entendimento é justamente o populismo penal, que tem bastante aderência nos círculos da extrema direita. Ela observa que esse discurso puramente punitivista, muitas vezes, encontra eco na sociedade, o que faz com que o campo conservador “sequestre a pauta”. “A única alternativa que eles oferecem é a punição”, ressalta.
A advogada avalia que, se apenas a punição fosse suficiente, a lei do feminicídio seria uma barreira eficiente. “O feminicídio é um tipo penal autônomo, com uma pena elevadíssima, e os feminicídios não param de subir”, continua, destacando que esse fato demonstra a necessidade urgente de se combinar a punição com políticas públicas preventivas e de assistência robustas. “A violência contra as mulheres não é uma tarefa das mulheres, ela é uma tarefa do Estado e das organizações de Estado”, aponta.
Campos ressalta a importância de racializar o debate e, também, ter a compreensão de que, para erradicar a violência contra a mulher, são necessárias transformações culturais profundas, as quais encontram nas escolas um espaço fundamental de atuação estatal e coletiva. A advogada defende a aplicação efetiva do artigo 8º da lei, que prevê a discussão de gênero e raça nos currículos de todos os níveis escolares para desconstruir o machismo estrutural. “Gostaria que o artigo 8º da Lei Maria da Penha fosse de fato uma realidade. E que esses jovens de hoje fossem jovens que tenham crescido nesse debate e que lá na frente não tolerem essa violência, sejam defensores da igualdade”, resume.
Para ouvir e assistir
O BdF Entrevista vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre às 16h, na Rádio Brasil de Fato, 98.9 FM na Grande São Paulo.
Fonte: Brasil de Fato