Ação do Sindicato conquista redução de jornada para supervisores no Banco da Amazônia

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O Sindicato dos Bancários do Pará, através de ação judicial, conquistou uma importante vitória para os empregados e empregadas do Banco da Amazônia: a redução da jornada, de 8 horas para 6 horas, dos supervisores administrativos, supervisores de atendimento, supervisores de análise de crédito e supervisores de acompanhamento de crédito do banco.

“Conseguimos comprovar judicialmente que a função de supervisor é diferente de um cargo de confiança, e que por isso a jornada de trabalho dos supervisores do Banco da Amazônia deveria ser de 6 horas, como é a jornada bancária, e que as 7ª e 8ª horas extras trabalhadas devem sim ser pagas. Essa é uma vitória de toda a categoria bancária”, comemora a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

“A decisão da justiça ao determinar, imediatamente, que se cumpra a jornada de 6 horas diárias para a função de supervisor do banco é um grande passo em direção de corrigir uma situação injusta, que já vem de longa data, e que apesar de muito contestada pela categoria, agora teve o reconhecimento de que estamos no caminho certo”, afirma o diretor do Sindicato e empregado do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade.

Entenda o caso – Em 2014, o Sindicato dos Bancários ingressou com diversas ações coletivas contra o Banco da Amazônia, onde reivindicava a redução de jornada para 6 horas em algumas funções, além do pagamento da 7ª e 8ª horas, vencidas e vincendas.

Dentre estas ações, as ações dos supervisores administrativos, supervisores de atendimento, supervisores de análise de crédito e supervisores de acompanhamento de crédito tiveram seus pedidos acolhidos, no que diz respeito à redução de jornada, antes do encerramento do processo. O banco ainda pode recorrer da decisão.

Com relação às outras ações, o Sindicato acompanha a tramitação dos processos, recorrendo em caso de indeferimento ou contestando a defesa do banco em caso deferimento dos pedidos.

Veja o resumo de cada uma das ações ajuizadas pelo Sindicato:

LATERALIDADE
Improcedente em primeira instância. O Sindicato recorreu da decisão junto ao TRT, que reformou a sentença. O banco recorreu junto ao TST, onde o processo aguarda julgamento.

1/3 DE FÉRIAS
Improcedente em primeira instância. O Sindicato recorreu da decisão junto ao TRT, que reformou a sentença. O banco está com prazo para recorrer junto ao TST.

15 MINUTOS
Procedente em primeira instância. O banco recorreu da decisão junto ao TRT, que manteve a sentença. O banco recorreu junto ao TST, onde o processo aguarda julgamento.

NULIDADE DO BS-60
Foi firmado um acordo entre o banco, MPT e Sindicato, onde o banco está proibido de consultar os bancários sobre transferência, bem como transferi-los compulsoriamente.

7ª E 8ª HORAS PARA CONSULTORES
Audiência designada para o dia 27.07.2015.

7ª E 8ª HORAS PARA SUPERVISORES DA PRESIDÊNCIA
Procedente em primeira instância. O banco recorreu da decisão junto ao TRT, que manteve a sentença. O banco recorreu junto ao TST e aguarda remessa para o Tribunal Superior.

7ª E 8ª HORAS PARA SUPERVIROES DA DINEG
O processo foi extinto no primeiro grau por ilegitimidade. O Sindicato recorreu da decisão junto ao TRT, que manteve a decisão. O Sindicato recorreu novamente junto ao TST, onde foi reformada a sentença reconhecendo o Sindicato como legítimo. A sentença do TST está agendada para o dia 07/08/2015.

7ª E 8ª HORAS PARA SUPERVIROES DA DICOM
Procedente em primeira instância. O banco recorreu da decisão junto ao TRT, que manteve a sentença. O banco recorreu junto ao TST e aguarda remessa para o tribunal superior.

7ª E 8ª HORAS PARA SUPERVIROES DA DIARE
Procedente em primeira instância. O banco recorreu da decisão junto ao TRT, onde o processo aguarda julgamento.

7ª E 8ª HORAS PARA SUPERVIROES DA DIREC
Procedente em primeira instância. O banco recorreu da decisão junto ao TRT, entendeu que o Sindicato é ilegítimo para ingressar com ação coletiva pleiteando horas extras. O Sindicato recorreu junto ao TST e o Tribunal negou seguimento ao recurso.

7ª E 8ª HORAS PARA COORDENADORES DA PRESIDÊNCIA
Improcedente em primeiro grau e decisão mantida no TRT. O Sindicato recorreu da decisão, que aguarda remessa ao TST.

7ª E 8ª HORAS PARA COORDENADORES DA DINEG
Aguardando a publicação de sentença.

7ª E 8ª HORAS PARA COORDENADORES DA DICOM
Improcedente em primeiro grau. O Sindicato recorreu da decisão, que aguarda julgamento no TRT.

7ª E 8ª HORAS PARA COORDENADORES DA DIARE
Improcedente em primeiro grau. O Sindicato recorreu da decisão junto ao TRT, que entendeu ser a entidade ilegítima para pleitear, de forma coletiva, as horas extras. O Sindicato recorreu da decisão junto ao TST, que aguarda remessa para julgamento.

7ª E 8ª HORAS PARA COORDENADORES DA DIREC
Improcedente em primeiro grau. O sindicato recorreu da decisão junto ao TRT, onde o processo aguarda julgamento.

7ª E 8ª HORAS PARA GERENTES DE RELACIONAMENTO
Improcedente em primeiro grau. O Sindicato recorreu da decisão junto ao TRT, onde o processo aguarda julgamento.

7ª E 8ª HORAS PARA SUPERVISOR DE RECUPERAÇÃO
O processo foi extinto no primeiro grau por ilegitimidade. O Sindicato recorreu da decisão junto ao TRT, onde aguarda julgamento.

7ª E 8ª HORAS PARA SUPERVISOR DE SUPORTE OPERACIONAL
Improcedente em primeiro grau. O Sindicato recorreu da decisão junto ao TRT, onde o processo aguarda julgamento.

7ª E 8ª HORAS PARA SUPERVISOR ADMINISTRATIVO/ DE RELACIONAMENTO
Procedente em primeiro grau. O banco recorreu da decisão junto ao TRT, que manteve a decisão. O banco está com prazo para recorrer junto ao TST.

7ª E 8ª HORAS PARA SUPERVISOR CRÉDITO/ ANÁLISE
Procedente em primeiro grau. O banco recorreu da decisão junto ao TRT, que manteve a decisão. O banco ainda pode recorrer da decisão junto ao TST.

QUADRO DE APOIO
Improcedente em primeira e segunda instância. O Sindicato recorreu junto ao TST, onde aguarda julgamento. Se a decisão for mantida, o Sindicato ingressará com ação individual para cada bancário que faça parte do quadro de apoio.

Caso a função que você exerça não seja objeto de nenhuma ação, procure a assessoria jurídica do Sindicato, para que a entidade avalie a possibilidade de ajuizamento de ação. O telefone para contato é o (91) 3344-7769, o e-mail é o juridico@bancariospa.org.br

 

Fonte: Bancários PA

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