CN2024: Campanha Nacional avança no Banpará e proposta global das cláusulas econômicas é antecipada para terça (27)

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A 11ª rodada de negociação com o Banpará, na tarde desta segunda-feira (26), foi para debater os artigos da minuta de reivindicações que estavam pendentes, exceto as cláusulas econômicas que ficaram para o dia seguinte (27).

“Estamos avançando os debates na mesa com o Banpará que a cada semana tem se intensificado, e quase no final dela, recebemos a notícia de que a apresentação da proposta global foi antecipada para terça e estamos cheia de expectativas de que venha algo que contemple as reivindicações do funcionalismo, construídas coletivamente durante o Encontro Estadual”, destaca a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira, que também é membra do Comando Nacional.

ARTIGO 11. DO TELETRABALHO. Após conversas entre representantes do banco e do funcionalismo, a Comissão de Negociação do Banpará apresentou a seguinte proposta de redação que ficou acordada entre as partes:

‘’ O banco, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do presente acordo, realizará estudo para identificar o quantitativo de vagas que poderão ser usadas para aqueles empregados, que por critérios de idade (mais de 60 anos), saúde, deficiência e possuírem filhos com deficiência serão elegíveis para a concessão de teletrabalho, observada, ainda, a compatibilidade dos cargos e funções. As vagas que forem indicadas no referido estudo serão ofertadas aos funcionários que se enquadrem nessa hipótese, no prazo de 30 dias, conforme regulamentação interna a ser divulgada nos canais oficiais do banco.’’

ARTIGO 10 (DO AUXÍLIO PARA FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA): O parágrafo sétimo foi retirado por ocasião da minuta firmada no referido artigo 11.

ARTIGO 38 (DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELETRABALHO PARA MÃES E PAIS DE FILHOS E DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA): Foi retirado por ocasião da minuta firmada no artigo 11.

ARTIGO 16 (DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS)): Será debatido na mesa destinada às cláusulas econômicas, terça-feira (27), às 15h.

ARTIGO 17 (DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE): O banco rejeitou a pedida, mas por ser um tema requerido em minuta nacional, ficou decidido em mesa, que se a Fenaban acatar a demanda, o Banpará fará o mesmo.

ARTIGO 22 (DA QUEBRA DE CAIXA PARA TESOUREIROS E COORDENADORES DE PAB): Será debatido na mesa destinada às cláusulas econômicas, terça-feira (27), às 15h.

ARTIGO 23. DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA PARA EMPREGADOS EM TREINAMENTO PRÁTICO NA FUNÇÃO DE CAIXA E EM SUBSTITUIÇÃO. A minuta foi fechada nos seguintes termos:

‘’O Banpará pagará a gratificação de Caixa, e, ainda, a verba ‘’quebra de caixa’’ proporcionalmente aos dias em que efetivamente assumirem o caixa, a seus empregados que estiverem realizando ‘’treinamento prático” na função de Caixa ou exercendo a referida função, em caráter de substituição ou emergencial, em Agências e Postos de Atendimento.’’

ARTIGO 25. DA LICENÇA-PRÊMIO. Após debates, a nova redação ficou assim:

‘’A partir da assinatura do presente Acordo, o Banpará implementará a licença-prêmio de 75 (setenta e cinco) dias após cada quinquênio de efetivo exercício de trabalho no Banco, garantindo a isonomia de tratamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os empregados terão o prazo máximo de 5 (cinco) anos para gozo das licenças que vierem a ser adquiridas a partir da assinatura deste Acordo. Superados os 5 (cinco) anos e não havendo gozo, os dias de licença serão automaticamente indenizados pelo Banco.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O estoque das licenças já adquiridas até o momento da assinatura do presente Acordo obedecerá às seguintes regras:

I – Os empregados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestarem, à SUDEP, via e-mail a ser disponibilizado pelo banco, interesse no gozo ou na indenização das licenças;

II – Caso não haja manifestação do empregado dentro do prazo referido no item “I” acima, será presumida a opção pela indenização do estoque de licenças, observando-se o Parágrafo Terceiro abaixo no que se refere aos fluxos de pagamento;

III – Havendo manifestação tempestiva pelo gozo do estoque de licenças, o empregado optante deverá utilizá-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da manifestação da opção;

IV – O prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação de vontade do empregado com contrato de trabalho suspenso ou interrompido somente será iniciado a partir do seu retorno efetivo às atividades do Banco.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Os fluxos e prazos para pagamento das indenizações referidas nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste Artigo serão estabelecidos em normativos internos, e estarão condicionados à disponibilidade financeira e orçamentária, priorizando-se os pagamentos pelo critério de antiguidade das licenças adquiridas.’’

ARTIGO 27. DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO.

‘’Em caso de reversão do empregado a seu cargo efetivo, por interesse da Administração e sem justo motivo, é garantido o direito à incorporação, à sua remuneração, da média das gratificações percebidas, por no mínimo 10 (dez) anos e de efetivo exercício em função(ões) de confiança e/ou gratificada(s), em caráter ininterrupto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Serão desconsideradas, para fins de contagem do interstício de 10 (dez) anos, as interrupções no exercício de função (ões) de confiança e/ou gratificada (s), cujo somatório seja inferior a 1 (um) ano, contabilizados nos últimos 10 (dez) anos.’’

ARTIGO 34. DA VALORIZAÇÃO DOS COORDENADORES DE COBRANÇA. Será apresentada proposta pelo Sindicato, conjuntamente aos artigos 29, 30, 31 e 34.

ARTIGO 35. DA VALORIZAÇÃO DOS AGENTES DE CALL CENTER. Será debatido na mesa destinada às cláusulas econômicas, terça-feira (27), às 15h.

ARTIGO 36. DA DESTITUIÇÃO IMOTIVADA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA/GRATIFICADA QUANDO DO RETORNO DE LICENÇA PREVIDENCIÁRIA. As partes acordaram em manter a minuta do ACT atual (art. 24) e acrescentar o prazo de 120 (cento e vinte dias) nos seguintes termos:

‘’Caso o empregado venha a ser destituído de função de confiança/gratificada durante o gozo de licença previdenciária ou acidentária, os efeitos da referida destituição só serão observados quando do retorno e, por conseguinte, fica assegurado o pagamento de Vantagem Pessoal Provisória — VPP, por 120 (cento e vinte) dias, a contar do seu retorno, respeitadas as regras institucionais sobre tema.’’

ARTIGO 37. DA CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PARA O ATENDIMENTO. Será debatido na mesa destinada às cláusulas econômicas, terça-feira (27), às 15h.

ARTIGO 81. DO ACORDO SOBRE EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. Foi mantida a idade de 70 (setenta) anos para aposentadoria compulsória, todavia, o banco acordou quanto ao requerimento de aposentadoria/desligamento com o recebimento das mesmas verbas do caput deste artigo aos bancários com idade de 60 (sessenta anos) e 30 (trinta) anos de banco. Por fim, o banco se comprometeu a encaminhar a redação do artigo até o dia 27/08/2024, pois informou que precisará renomear o artigo em razão de melhor operabilidade no sistema interno da empresa. O provável título do artigo será ‘’PLANO DE INCENTIVO/BENEFÍCIO A DEMISSÃO’’.

“Nesta terça faz exatamente um mês que começamos as mesas de negociação específica com o Banpará e estamos esperançosas por uma proposta global decente para aqueles e aquelas que fazem o Banco do Estado do Pará ser quem é hoje, forte e presente em quase todo o estado”, lembra a vice-presidenta do Sindicato, Vera Paoloni.

Outros artigos que serão debatidos na mesa destinada às cláusulas econômicas, terça-feira (27), às 15h.

41. DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

43. DO MÍNIMO DE EMPREGADOS EM PABs E CAvs

44. DA COORDENAÇÃO DE TESOURARIA

64. DO MEIO AMBIENTE E DA TRANSIÇÃO JUSTA

68. DA INCLUSÃO DE DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE

69. DA RELAÇÃO DOS TRABALHADORES COM A UNIMED

71. DO REEMBOLSO DO PLANO DE SAÚDE PARTICULAR

73. DAS DESPESAS COM TRATAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL OU DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO

78. DO BANCO DE HORAS NEGATIVO E DAS AUSÊNCIAS EM RAZÃO DA PANDEMIA

79. DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS AOS APOSENTADOS NA ATIVA

Clique aqui para ler a minuta na íntegra

O Banpará também se comprometeu em dar retorno sobre os parágrafos terceiro e quarto do artigo 14 (DA FREQUÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL), além de ratificar as informações com o RH e setor de TI.

Além de Tatiana Oliveira, Vera Paoloni, representaram o funcionalismo do Banpará, a diretora do Sindicato e também bancária do banco, Érica Fabíola, a advogada Bárbara Marins; bem como a presidenta da Afbepa, Kátia Furtado e a advogada, Ana Carolina Albuquerque.

Já pelo Banpará: o diretor administrativo que também é coordenador da Comissão, Paulo Arévalo, a coordenadora do núcleo jurídico, Henrieth Cutrim, o assessor da Diretoria Administrativa, Alysson Costa; e analista da SUDEP, Marília Gonçalves.

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Fonte: Bancários PA

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