Participe da reunião dos caixas da Caixa nesta segunda (16)

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O direito à execução da ação judicial é para todos os empregados que tenham exercido a função de caixa no período de janeiro de 2014 até a presente data

Como é de conhecimento, o Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública, em desfavor da Caixa, postulando pelo pagamento do descanso intervalar a todos os bancários que exerceram/exercem a função de caixa na Caixa.

“Todos os trabalhadores que exercem, ou tenham exercido, a função de Caixa possuem o direito de gozar do intervalo de 10 minutos para descanso, a cada 50 minutos trabalhados. Na ausência da concessão desse direito, a empresa é obrigada a indenizar na forma de hora extra o período não concedido”, afirma a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.

A referida ação coletiva foi ajuizada em 2019 e foi julgada improcedente em primeira instância, motivo pelo qual o sindicato recorreu da sentença e teve seu pedido confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconhecendo o direito dos empregados. A Caixa recorreu dessa decisão, junto ao TST, e o processo aguarda julgamento.

“O sindicato buscou pela via recursal reformar a decisão, por entender que os empregados não gozam do seu intervalo pelo excesso de atividades que lhes são atribuídas, tanto em razão da cobrança de metas abusivas, quanto em razão do déficit de empregados nas unidades de atendimento”, afirma Cristiane Aleixo, diretora do sindicato e caixa na Caixa.

Enquanto o processo aguarda julgamento do recurso do banco no tribunal superior, a entidade já está adotando os procedimentos cabíveis para o início da execução, motivo pelo qual convida os empregados da empresa, que exerceram a função de caixa a partir de janeiro de 2014, para participarem da reunião de esclarecimento sobre o tema.

O evento ocorrerá na próxima segunda(16), às 19h, de forma telepresencial para que todos os empregados possam participar.

CLIQUE AQUI para se inscrever na reunião virtual.

Além da reunião, o bancário, que faz parte do público-alvo da ação deve encaminhar para o sindicato os seguintes documentos, todos em formato PDF:

– RG;

– CPF;

– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

– CTPS (página da foto, qualificação civil e contrato de trabalho);

– Histórico Funcional;

Os documentos devem ser enviados para o e-mail: juridico@bancariospa.org.br, com cópia para juridicobancariospa@gmail.com com o título: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. PAUSA DOS CAIXAS.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o escritório de advocacia WFK Advogados Associados se coloca à inteira disposição, através do número de contato: 32024050, e-mails: wfk@wfkadvogados.com.br, gabriellarodrigues_@hotmail.com, devendo procurar a Dra. Gabriella Sassim ou o Dr. Felipe Ferreira.

 

Fonte: Bancários PA

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