Ponto Eletrônico no Banco da Amazônia será implantado dia 27 sem acordo com entidades sindicais

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Ponto Eletrônico no Banco da Amazônia entra em vigor no dia 27, mas sem a assinatura do ACTO Sistema de Ponto Eletrônico (SISPE) do Banco da Amazônia para controle da jornada de trabalho será implantado em toda rede de agências e matriz no próximo dia 27 de dezembro, em obediência ao Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho de 12/12/2011 para substituição ao método tradicional em papel. A informação foi dada pelo diretor executivo do banco Wilson Evaristo durante a reunião realizada nesta terça-feira (18), na matriz da instituição em Belém, com o Sindicato dos Bancários do Pará, a Contraf-CUT e a Fetec Centro Norte.

Mesmo com a obrigação de cumprir uma sentença normativa, ainda ficará pendente a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho sobre o assunto, pois conforme a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego é preciso a concordância das entidades sindicais para validar o sistema alternativo do ponto eletrônico, o que ainda não ocorreu devido a pendências no sistema desenvolvido pelo banco.

O SISPE do Banco da Amazônia prevê o uso de senha e número de matricula para registro de início e encerramento de jornada e acesso à rede corporativa em uma estação de trabalho. Haverá Totens nas agências e setores da matriz do banco para registros da jornada em casos excepcionais.

Pendências do sistema

Em relação ao acesso do empregado à rede corporativa em diferentes estações de trabalho, os dirigentes sindicais sugeriram que o SISPE do Banco da Amazônia permita que este ocorra apenas em uma estação mediante senha e número de matrícula. O banco concordou com a sugestão e fará os estudos necessários para viabilizar essa medida.

Uma ponderação feita pelos representantes dos trabalhadores foi a de que a modelagem do SISPE do Banco da Amazônia exige autorização prévia para a extrapolação da jornada pelo empregado, tendo em vista o bloqueio da rede corporativa, como dispositivo de inibição de trabalho em horas extraordinárias, o que é vedado pela Portaria 373 do MTE.

O banco informou que o SISPE tem módulo independente da rede corporativa e pode ser acessado pelo empregado sem prévia autorização do gestor imediato, mesmo após o bloqueio da rede corporativa.

ACT do Ponto Eletrônico ainda em aberto

Para as entidades sindicais presentes na reunião dessa terça (18) com o Banco da Amazônia, os impasses com relação se há ou não a restrição de registro de jornada de trabalho além da pré-estabelecida, inviabilizou a continuidade do debate para construção do ACT do Ponto Eletrônico.

A Contraf-CUT apresentou a proposta de enviar as premissas do Sistema de Ponto Eletrônico do Banco da Amazônia para que o Ministério do Trabalho e Emprego analise a questão, atestando a aderência ou não do mesmo à Portaria 373; e após a análise do MTE, as entidades poderiam retornar para tratar do Acordo Coletivo do Ponto Eletrônico.

“A implantação do Ponto Eletrônico é uma importante conquista dos empregados do Banco da Amazônia e que deve garantir o devido pagamento das horas extras dos trabalhadores, que estão de parabéns pela organização e por mais uma luta vitoriosa da categoria”, destaca a presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Rosalina Amorim.

“Além disso, também questionamos a mudança unilateral e prejudicial aos empregados feita pelo banco em relação ao intervalo de 15 minutos extra-jornada, o que para nós não poderia ser alterado pelo entendimento de direito consagrado dos trabalhadores”, complementa o vice-presidente do Sindicato e da Fetec-CN, Sérgio Trindade.

“Para nós é importante que o Banco da Amazônia obtenha a certificação firmada pela empresa que construiu o seu sistema de ponto eletrônico, garantindo que os registros serão íntegros e sem alterações nas marcações efetuadas pelos empregados. Queremos dar continuidade a essa discussão em busca do necessário acordo entre as partes”, afirma o secretário de organização da Contraf-CUT, Miguel Pereira.

De acordo com a Portaria MTE 373/2011, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

. Restrições à marcação do ponto;

. Marcação automática do ponto;

. Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

. A alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

. Estar disponíveis no local de trabalho;

. Permitir a identificação de empregador e empregado; e

. Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

A representação sindical na reunião foi composta pela presidenta do Sindicato Rosalina Amorim e os diretores Rômulo Weyl e Marco Aurélio Vaz; pelo secretário de organização da Contraf-CUT Miguel Pereira; pelo vice-presidente da Fetec-CN Sérgio Trindade e o diretor da Federação Roosevelt Santana. O Banco da Amazônia for representado pelo diretor executivo Wilson Evaristo, e os gerentes Edwiges Lemanski (GERUH), Francisco Moura (GEAFO), Leudah Gallo (GERED), Marçal da Silva (GEJUC), Walter Franco (GEPTI) e Cynthia Soares (GERUH).

Fonte: Bancários PA

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